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Cenário Político

Deri do Paloma e a lei do retorno em Jeremoabo

Ex-prefeito Deri do Paloma tem contas reprovadas pelo TCE e TCM e pode se tornar inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa. Entenda o caso em Jeremoabo.

Última atualização: 31/10/2025 11:45
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Em Jeremoabo, no sertão baiano, a política ganhou novo enredo. O ex-prefeito Derisvaldo José dos Santos, o Deri do Paloma, enfrenta uma sequência de decisões dos tribunais de contas que podem colocá-lo na lista dos inelegíveis. De moralizador autodeclarado a alvo de condenações, o político vive agora o que muitos chamam de “lei do retorno”.

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Contas que não fecham

Em 18 de fevereiro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) julgou o Convênio nº 104/2021, firmado durante a gestão de Deri. Embora a prestação de contas tenha sido parcialmente aprovada, o órgão imputou débito de R$ 10.113,98 ao ex-prefeito e à empresa contratada pela execução incompleta de uma obra de pavimentação na Rua Barão de Jeremoabo.

Esse episódio se soma a outro julgamento, de 8 de novembro de 2023, quando o mesmo tribunal condenou Deri por irregularidades em um convênio de 2017, determinando a devolução de R$ 94.466,53 e o pagamento de multa de R$ 10 mil. Embora o caso não se refira ao mesmo exercício, reforça um histórico de falhas na aplicação de recursos públicos.

Curiosamente, uma reportagem de dezembro de 2023 apontava que as contas de 2021 da gestão teriam sido aprovadas — informação divulgada pelo próprio município. A versão oficial, contudo, começou a ruir com os julgamentos mais recentes.

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Quando o moralista vira alvo

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) estabelece que gestores com contas rejeitadas por irregularidades graves ou atos de improbidade podem ficar inelegíveis por até oito anos. No caso de Deri do Paloma, as decisões do TCE e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) formam um cenário preocupante.

Em 30 de outubro de 2025, o TCM-BA recomendou à Câmara de Jeremoabo a rejeição das contas de 2020, sob responsabilidade de Deri. O tribunal apontou descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe contrair despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem caixa suficiente para quitá-las.
O órgão identificou um saldo negativo de R$ 1.777.757,83, aplicou multa de R$ 4 mil e determinou representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para investigar possíveis ilícitos.]

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O peso político das contas

A decisão ainda cabe recurso, mas o acúmulo de processos mostra que a imagem de gestor eficiente construída por Deri sofre abalos. A cada parecer desfavorável, o risco de inelegibilidade aumenta — e com ele, a perda de credibilidade junto ao eleitorado que um dia o viu como símbolo de moralidade pública.

O caso também expõe uma lição antiga da política: as contas sempre cobram seu preço, seja no papel timbrado do tribunal ou nas urnas. Em Jeremoabo, a população acompanha esse novo capítulo como quem assiste a uma novela cujo final parece previsível — mas ainda em aberto.

TAGS:Deri do PalomaFicha LimpainelegibilidadeJeremoaboLei de Responsabilidade Fiscalopinião políticapolítica baianaTCE-BATCM-BAtribunal de contas
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