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Política

Delmiro Gouveia registra falta de água após queda de energia

Interrupção na Captação Salgado afetou áreas urbana e rural em 7 de outubro; previsão era retomar o abastecimento

Redação ChicoSabeTudo
08 de outubro, 2026 · 17:16 2 min de leitura

Moradores de Delmiro Gouveia, no sertão alagoano, enfrentaram intermitências no abastecimento de água em 7 de outubro de 2026. A queda de energia na Captação Salgado afetou o fornecimento nas zonas urbana e rural do município.

A empresa responsável pelo fornecimento de energia foi acionada. Segundo a Conasa Águas do Sertão, a previsão era normalizar o serviço até o fim da tarde, com retomada gradual do abastecimento.

O problema ocorreu enquanto o município também aparece associado a uma situação de emergência por estiagem. A Prefeitura de Delmiro Gouveia informou a existência do Decreto nº 148/2026, datado de 2 de outubro de 2026, mas esse documento não foi confirmado nas fontes oficiais localizadas.

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O decreto oficial encontrado é o nº 132, de 12 de agosto de 2025. Ele declarou situação de emergência por estiagem em Delmiro Gouveia e descreveu precipitações abaixo da média, com efeitos na produção agrícola da zona rural.

O texto também apontou dificuldade de acesso à água potável, danos em estruturas agrícolas e habitacionais e impactos ambientais e socioeconômicos causados pela estiagem prolongada.

Pelo documento, os órgãos municipais podem ser mobilizados para ações de resposta, recuperação e reconstrução, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). Também foram previstas a convocação de voluntários e campanhas para arrecadar recursos destinados à população afetada.

Em situações de risco iminente, agentes públicos e da Defesa Civil podem entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuação. O decreto prevê ainda o uso de propriedade particular em caso de perigo público, com indenização posterior se houver dano, além da possibilidade de dispensa de licitação para bens, obras e serviços emergenciais, conforme as regras estabelecidas.

A validade prevista no Decreto nº 132/2025 é de 180 dias a partir da publicação. O documento também revogou o Decreto nº 133/2024. Não foi localizada segunda cobertura jornalística que confirmasse o Decreto nº 148/2026.

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