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Cenário Político

Decretos de Lula sobre armas e munições são validados pelo STF por 11 a 0

STF validou por unanimidade os decretos que restringem o acesso a armas e munições no Brasil. Decisão confirma constitucionalidade das normas de 2023.

Última atualização: 01/07/2025 16:02
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Decretos de Lula sobre armas e munições são validados pelo STF por 11 a 0
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O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade validar os decretos presidenciais que estabeleceram novas restrições ao acesso de armas e munições no país. O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade foi concluído na terça-feira (24) de junho, com todos os 11 ministros votando favoravelmente à constitucionalidade das normas editadas em 2023.

Os decretos nº 11.366/2023 e 11.615/2023 suspenderam os registros para compra e transferência de armamentos de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, conhecidos pela sigla CAC. As medidas também interromperam o credenciamento de novos clubes e escolas de tiro, além de centralizar na Polícia Federal a competência para gerir o cadastro nacional de armamentos.

Reversão das políticas do governo anterior

As normas representaram uma reversão completa das flexibilizações implementadas entre 2019 e 2022, período em que o número de armas e munições em posse de civis cresceu exponencialmente. Durante esse intervalo, a quantidade de armamentos registrados por CACs saltou de aproximadamente 350 mil para mais de 1 milhão de unidades.

O ministro relator Gilmar Mendes destacou em seu voto que as medidas buscaram recompor o sistema de controle estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento de 2003. Segundo o magistrado, não existe direito fundamental ao acesso a armamentos, sendo a regulamentação uma competência exclusiva do Poder Executivo dentro dos parâmetros legais.

Impacto das novas regulamentações

As restrições implementadas pelos decretos incluem a limitação da quantidade de armas e munições que cada pessoa pode adquirir, a proibição do transporte de armamentos carregados por CACs e a suspensão de autorizações para estabelecimentos comerciais do setor. A Polícia Federal assumiu integralmente a responsabilidade pelos cadastros e registros, centralizando o controle que anteriormente estava distribuído entre diferentes órgãos.

O ministro Gilmar Mendes enfatizou que as medidas atendem aos valores constitucionais fundamentais, como o direito à vida e à segurança pública. A decisão também mencionou que os ataques de 8 de janeiro de 2023 foram patrocinados por grupos armamentistas, reforçando a necessidade de controle rigoroso.

Tramitação e decisão final

A Advocacia-Geral da União havia ajuizado a ação em fevereiro de 2023, solicitando a confirmação da constitucionalidade das normas diante de diversos questionamentos judiciais. O julgamento ocorreu em plenário virtual, modalidade que permite aos ministros registrarem seus votos eletronicamente durante um período determinado.

Todos os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo governo anterior. A decisão suspendeu definitivamente todos os processos judiciais em andamento que contestavam a validade dos decretos sobre armas e munições.

TAGS:armas e muniçõesConstitucionalidadecontrole de armasSTFSupremo Tribunal Federal
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