O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade validar os decretos presidenciais que estabeleceram novas restrições ao acesso de armas e munições no país. O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade foi concluído na terça-feira (24) de junho, com todos os 11 ministros votando favoravelmente à constitucionalidade das normas editadas em 2023.
Os decretos nº 11.366/2023 e 11.615/2023 suspenderam os registros para compra e transferência de armamentos de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, conhecidos pela sigla CAC. As medidas também interromperam o credenciamento de novos clubes e escolas de tiro, além de centralizar na Polícia Federal a competência para gerir o cadastro nacional de armamentos.
Reversão das políticas do governo anterior
As normas representaram uma reversão completa das flexibilizações implementadas entre 2019 e 2022, período em que o número de armas e munições em posse de civis cresceu exponencialmente. Durante esse intervalo, a quantidade de armamentos registrados por CACs saltou de aproximadamente 350 mil para mais de 1 milhão de unidades.
O ministro relator Gilmar Mendes destacou em seu voto que as medidas buscaram recompor o sistema de controle estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento de 2003. Segundo o magistrado, não existe direito fundamental ao acesso a armamentos, sendo a regulamentação uma competência exclusiva do Poder Executivo dentro dos parâmetros legais.
Impacto das novas regulamentações
As restrições implementadas pelos decretos incluem a limitação da quantidade de armas e munições que cada pessoa pode adquirir, a proibição do transporte de armamentos carregados por CACs e a suspensão de autorizações para estabelecimentos comerciais do setor. A Polícia Federal assumiu integralmente a responsabilidade pelos cadastros e registros, centralizando o controle que anteriormente estava distribuído entre diferentes órgãos.
O ministro Gilmar Mendes enfatizou que as medidas atendem aos valores constitucionais fundamentais, como o direito à vida e à segurança pública. A decisão também mencionou que os ataques de 8 de janeiro de 2023 foram patrocinados por grupos armamentistas, reforçando a necessidade de controle rigoroso.
Tramitação e decisão final
A Advocacia-Geral da União havia ajuizado a ação em fevereiro de 2023, solicitando a confirmação da constitucionalidade das normas diante de diversos questionamentos judiciais. O julgamento ocorreu em plenário virtual, modalidade que permite aos ministros registrarem seus votos eletronicamente durante um período determinado.
Todos os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo governo anterior. A decisão suspendeu definitivamente todos os processos judiciais em andamento que contestavam a validade dos decretos sobre armas e munições.