O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedentes irregularidades identificadas na folha de pagamento da Prefeitura de Curaçá. A decisão foi tomada em sessão na quinta-feira, 15 de outubro de 2026. A fiscalização examinou procedimentos dos exercícios de 2016 e 2022.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, aplicou multa de R$ 3 mil ao ex-gestor Carlos Luiz Brandão Leite e de R$ 5 mil a Pedro Alves de Oliveira. Pedro também foi condenado a devolver R$ 12.477,74 aos cofres municipais, com recursos próprios, por horas extras consideradas indevidas e pagas a três ocupantes de cargos de confiança em 2022.
Entre os problemas apontados pela auditoria está a admissão temporária de 46 servidores sem Processo Seletivo Simplificado. O relatório também identificou equiparação salarial sem base legal e a concessão de estabilidade econômica à servidora Elieusina Rodrigues de Almeida sem comprovação dos requisitos previstos.
A fiscalização ainda constatou atrasos no pagamento de salários e no recolhimento de contribuições previdenciárias. Segundo o relatório, os pagamentos fora do prazo geraram despesas adicionais ao município com juros e multas.
O TCM determinou que a atual administração municipal abra procedimento administrativo para reavaliar a vantagem de estabilidade econômica concedida à servidora. A Corte também recomendou reforço nos controles internos, regularização das contratações temporárias e pagamento pontual dos encargos sociais.
Os ex-gestores citados podem recorrer da decisão.






