Em resposta à recente decisão do STF que resultou no afastamento temporário do Conselheiro Mário Negromonte de suas funções no TCM/BA, sua defesa manifesta respeito pela Suprema Corte e pelo decisório exarado, discordando, contudo, dos fundamentos da decisão.
A denúncia apresentada baseia-se tão somente em delação de um condenado pela justiça, sem nenhuma prova material, em afronta à atualíssima jurisprudência do STF que não admite ação penal exclusivamente amparada por supostos fatos aludidos em delação.
Não bastasse isso, as alegações se reportam ao ano de 2011, antes de Mário Negromonte assumir o cargo de conselheiro no TCM-Ba em 2014, não guardando nenhuma relação com o exercício do cargo de conselheiro. Isto considerado, o então Procurador Geral da Republica, na época, Rodrigo Janot, não solicitou o afastamento ora ventilado, que foi determinado de ofício pelo Exmo Ministro Luís Felipe Salomão, do STJ. Assim, a defesa informa que recorrerá da decisão, com o objetivo de reparar as patentes incongruências apontadas.