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Cenário Político

Com maioria de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha, Toffoli pede vista e julgamento é adiado

O STF avança na discussão sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com um placar atual de 5 a 3.

Avatar De Redação Portal Chicosabetudo

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Reprodução/ Redes sociais

No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal foi interrompido devido a um pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli. Até o momento, o placar mostra uma maioria de 5 votos a 3 a favor da descriminalização. Esse julgamento visa analisar a inconstitucionalidade de parte da Lei de Drogas que criminaliza o porte para consumo próprio.

Durante a sessão mais recente, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques expressaram sua posição contrária ao reconhecimento da inconstitucionalidade proposta. Contudo, ambos defenderam a necessidade de estabelecer um limite quantitativo que diferencie usuários de traficantes, o que reflete uma preocupação com a atual interpretação dada pelas autoridades policiais.

Anteriormente, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Barroso votaram a favor da descriminalização. Eles argumentam que, para os casos de porte de maconha, as consequências para os usuários devem ser de natureza administrativa, e não criminal. Isso implicaria na remissão dos indivíduos ao sistema de saúde em vez de sujeitá-los ao sistema prisional.

A discussão em torno deste tema reflete uma crítica maior ao tratamento desigual aplicado atualmente, onde indivíduos de diferentes contextos sociais e raciais são tratados de maneira distinta pelas autoridades. A proposta busca, portanto, minimizar esse viés, proporcionando um tratamento mais justo e menos discriminatório.

Ainda estão pendentes os votos de mais dois ministros, Carmen Lúcia e Luiz Fux, além do próprio Toffoli, que agora possui um prazo de 90 dias para retornar com sua análise ao plenário do STF. O desfecho deste julgamento poderá estabelecer um precedente significativo em termos de política de drogas no Brasil, influenciando a forma como usuários de maconha são percebidos e tratados pela lei.

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