Cenário Político
Código de vestimenta no STJ é suspenso pelo corregedor nacional
Portaria do STJ que proibia leggings e croppeds é suspensa após questionamentos sobre conformidade com o CNJ.
O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou a suspensão de uma portaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibia o uso de roupas como leggings, croppeds, minissaias, blusas que mostram a barriga, camisetas sem mangas, entre outras peças similares nas dependências do tribunal. A medida havia sido instituída em 9 de fevereiro pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza Moura, e incluía também a proibição de shorts, bermudas, miniblusas, roupas de banho e ginástica, fantasias, trajes de montaria, além de chinelos do tipo “tira Y” e bonés, com exceções específicas.
A decisão de suspender a norma veio após Salomão solicitar esclarecimentos, apontando uma possível contradição com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele destacou problemas na abordagem de trajes como blusas sem mangas e possíveis constrangimentos ligados ao gênero feminino. Em sua determinação, o ministro enfatizou a urgência e a relevância dos princípios constitucionais envolvidos na questão.
A regra do STJ afetava todos os frequentadores do tribunal, incluindo servidores, estudantes, público geral, profissionais contratados e visitantes, exigindo que as vestimentas nas salas de julgamento e áreas adjacentes respeitassem a formalidade e liturgia jurídica. Para homens, eram exigidos traje social completo, incluindo terno, camisa, gravata e sapatos sociais. Mulheres deveriam usar vestidos ou conjuntos de calça ou saia social com blusa, e calçado social. Pessoas não binárias tinham a liberdade de escolher entre os trajes mencionados.
A decisão de suspensão foi inicialmente reportada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada posteriormente pela Folha de São Paulo.
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