O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o arquivamento de um processo que buscava a anulação das matrículas da Fazenda São José, localizada em Santa Rita de Cássia, no extremo oeste da Bahia. A decisão ratifica um posicionamento prévio do próprio CNJ, que já havia impedido a Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia (CGJ-BA) de cancelar os registros do imóvel rural.
O Pedido de Providências foi apresentado por Domingos Bispo, que argumentava que a posição do CNJ desrespeitava a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056, havia reconhecido a competência das corregedorias para anular registros imobiliários com vícios considerados insanáveis.
Análise do Recurso
Contudo, o ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, não acatou o recurso administrativo. Ele justificou a manutenção do arquivamento do pedido inicial, destacando que os argumentos apresentados por Domingos Bispo eram uma repetição de questões já analisadas, sem a introdução de novos elementos que justificassem uma revisão do caso.
“O ministro destacou que Bispo apenas repetiu argumentos já apresentados, sem trazer elementos novos que justificassem a revisão do caso”, afirmou a decisão.
O ministro Campbell Marques ainda ressaltou que contestar uma decisão plenária do CNJ através de um novo Pedido de Providências não é juridicamente adequado. Tal iniciativa, segundo ele, desrespeita os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões colegiadas do órgão. O CNJ também considerou que Domingos Bispo não demonstrou ter legitimidade ou interesse jurídico direto suficiente para dar andamento à ação.
Disputa por Terras
A Fazenda São José é parte central de uma extensa disputa que envolve supostas fraudes em registros de terras. As matrículas do imóvel teriam sido forjadas em 1977, e a situação foi caracterizada como grilagem em 2015, o que deflagrou diversas investigações sobre ocupações irregulares na região oeste baiana.
Em 2016, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) endossou, por maioria, a Portaria CCI 105/2015. Esta portaria, emitida pela Corregedoria das Comarcas do Interior, havia determinado a anulação de matrículas consideradas fraudulentas em nome de José Valter Dias, em Formosa do Rio Preto, também na Bahia.
Estima-se que a área irregularmente ocupada e utilizada por grileiros foi ampliada de 300 mil para quase 900 mil hectares. Essas terras foram inclusive empregadas como garantia em operações de empréstimo junto a instituições financeiras estatais. As irregularidades podem gerar um prejuízo de até R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O processo relacionado a este caso tramita no tribunal baiano há mais de 30 anos.