O prefeito eleito de Aramari, Antônio Luiz Cardoso Dantas (PSD), conhecido como Tonho Cardoso, e seu vice, Mirivaldo Assis dos Santos (Podemos), tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral da Bahia nesta terça-feira (22). A decisão, divulgada pela 163ª Zona Eleitoral de Alagoinhas, concluiu que houve abuso de poder econômico e compra de votos durante o processo eleitoral, com base em evidências de apreensão de dinheiro e outros itens.
A investigação conduzida pelo juiz Augusto Yuzo Jouti apontou a apreensão de dinheiro em espécie nas proximidades do pleito, acompanhada de anotações e planilhas de pagamentos. Dentre os itens encontrados que subsidiaram a decisão judicial estavam vales de abastecimento de veículos, óculos, próteses dentárias, bebidas, medalhas, troféus, carneiras e materiais de construção, como telhas ou blocos. O magistrado destacou a “acentuada reprovabilidade da conduta” diante da natureza desses bens e sua relação com a campanha.
Operação na Prefeitura
As apurações revelaram que a própria prefeitura de Aramari, à época sob a administração de Fidel Carlos Souza Dantas, tio do candidato eleito Tonho Cardoso, teria funcionado como base para a campanha. Documentos apreendidos indicam que a chefia de gabinete, então liderada por Bárbara Cristina Dantas do Espírito Santo, emitia vales de combustível que ostentavam carimbos tanto da administração municipal quanto da campanha “Tonho 55”.
“A quantidade apreendida de talões de notas do posto dentro da Prefeitura e nos veículos do Prefeito Fidel Dantas é relevante. Resta evidente que havia confusão de atividade de campanha eleitoral com o trabalho público no interior da sede da Prefeitura”, afirmou o juiz na decisão.
Apurou-se também que 19 envelopes contendo nomes de eleitores e dinheiro em espécie, totalizando R$ 6.630,00, foram localizados na sala da chefe de gabinete. Adicionalmente, R$ 9.000,00 foram encontrados na residência do candidato. O juiz frisou que a oferta de bens incomuns em uma campanha legítima, como material de construção e carneira (sepultura), evidenciavam a promessa e oferta desses itens para obtenção de votos.
Consequências Legais
Além da cassação dos diplomas, a decisão judicial impôs a Fidel Dantas e Bárbara Dantas a inelegibilidade por um período de oito anos. Multas que superam R$ 100 mil também foram aplicadas aos envolvidos. A coligação “Unindo Aramari”, responsável pela candidatura, foi excluída do direito ao recebimento de verbas do Fundo Partidário.
O juiz Augusto Yuzo Jouti concluiu que a sequência de eventos, que só se tornou evidente após as buscas e apreensões, não pode ser caracterizada como “mera casualidade”, especialmente em período eleitoral, quando os agentes públicos estão sujeitos a rigorosas restrições legais.