Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Font ResizerAa
Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
Font ResizerAa
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Procurar
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA

DESTAQUES

Jovem é encontrado morto com marcas de tiros na cabeça na zona rural de Glória, Bahia

Saiba quem é a influenciadora apontada como affair de Virgínia Fonseca

Homem mata o próprio irmão com golpes de faca e enxada na zona rural de Jeremoabo

Se conecte com a gente

Encontre nossas redes sociais
1.40MSeguidoresLike
1.5kSeguidoresSeguir
126kSeguidoresSeguir
13.2kSubscribersSubscribe
Todos os direitos reservados Portal ChicoSabeTudo @2024
- Publicidade -
Cenário Político

Cármen Lúcia manda TRF4 soltar presos por condenação em 2ª instância

Última atualização: 09/09/2020 11:21
Compartilhar
Compartilhar

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou na sexta–feira (22) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.

- Publicidade -

De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu a ministra.

- Publicidade -

Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.

Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a Súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

MAIS LIDAS

VÍDEO: Falta de energia é registrada em Paulo Afonso e região; moradores relatam clarão seguido por explosão
Curiosidades e Tecnologia
Acusado de feminicídio em Pedro Alexandre é capturado pela Polícia Civil
Polícia e investigação
Operação Cidade Segura resulta em prisão por tráfico e apreensão de arma em Paulo Afonso
Polícia e investigação
- Publicidade -

MAIS NOTÍCIAS

Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
Cenário Político

Correios na Bahia iniciam devolução de valores por fraude no INSS

B24Fad95-045B-4003-9210-80E9Aa254115.Jpeg
Cenário Político

Justiça condena ex-prefeito Anilton por improbidade administrativa

A456C95158131F0C08931F198Dc4Ea5A.jpeg
Cenário Político

Bahia pode perder R$ 2,6 bilhões com taxação de Trump sobre exportações

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Cenário Político

Alckmin articula com empresários contra tarifa dos EUA

Mostrar mais
Portal ChicoSabeTudo

ACESSE

  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Que bom que voltou!!!

Acesse sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?