A Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou por unanimidade, na última segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 61/2025, de autoria do vereador Jean Roubert (PSD), que proíbe a venda, o aluguel e qualquer forma de transferência de imóveis oriundos de programas habitacionais de interesse social na cidade.
De acordo com o texto, a medida abrange tanto imóveis da zona urbana quanto da área rural e estabelece fiscalização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDES), em parceria com agentes financeiros como a Caixa Econômica Federal.
O projeto faz referência direta às Leis Federais nº 11.977/2009 e nº 14.620/2023, além da Lei Estadual nº 25.517/2024, reforçando que a iniciativa não altera disposições nacionais, mas fortalece a fiscalização em nível municipal, especialmente em casos de negociações consideradas informais e ilegais.
Jean Roubert destacou que o objetivo é assegurar que os imóveis cheguem a quem realmente precisa e cumpram sua função social. Em diversas regiões do país, irregularidades envolvendo a venda antecipada de residências do programa Minha Casa, Minha Vida têm sido reportadas, com beneficiários tentando negociar os imóveis antes do prazo de carência de dez anos para quitação integral.
O projeto de lei ganhou adesão sem resistência política: todos os vereadores votaram favoravelmente, numa demonstração de consenso em torno da necessidade de garantir habitação digna para famílias de baixa renda em Paulo Afonso.
A legislação agora segue para sanção da prefeitura, se sancionado, imóveis entregues por programas habitacionais em Paulo Afonso não poderão ser vendidos, alugados ou cedidos, assegurando que o benefício chegue exclusivamente às famílias contempladas.