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Cenário Político

Câmara aprova lei que multa quem usar fantasias de Jesus ou freiras no Carnaval de Salvador

Câmara aprova PL em Salvador; autor diz que objetivo é coibir uso desrespeitoso de símbolos e punir “ataque à fé cristã”.

Última atualização: 26/09/2025 11:44
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Imagem: Reprodução
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A Câmara Municipal de Salvador aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 28/2025, que cria o programa de combate à cristofobia e prevê multa a foliões que utilizarem a imagem de Jesus Cristo e emblemas cristãos de forma “sensual, pejorativa ou desrespeitosa” em festas populares, como o Carnaval. O texto segue agora para sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil).

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Autor da proposta, o vereador Cezar Leite (PL) afirma que a medida busca responsabilizar casos de “ataque à fé cristã” e impedir o uso considerado desrespeitoso de símbolos religiosos em eventos públicos. Segundo o parlamentar, artistas que descumprirem a norma também poderão deixar de ser contratados para eventos promovidos pela prefeitura, caso o projeto seja sancionado.

A votação ocorreu após meses de debate público sobre o tema. Reportagens registram que a discussão sobre “cristofobia” ganhou força no Brasil nos últimos anos e que há iniciativas similares no plano federal, como o PL 10/2025, que propõe criminalizar condutas contra o cristianismo, ainda em tramitação.

Especialistas ouvidos pela imprensa apontam tensões entre a proteção a símbolos religiosos e a liberdade de expressão. Para o advogado André Marsiglia, ouvido pela Gazeta do Povo, o texto pode ser interpretado de forma a restringir críticas ou expressões artísticas, o que demandaria controle de constitucionalidade. A análise jurídica cita que a Constituição garante tanto a defesa quanto a crítica a religiões, e que o Carnaval é espaço de expressão artística.

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No debate público, defensores da proposta dizem ver na medida um instrumento para coibir ofensas a símbolos cristãos e reforçar o respeito à fé; críticos argumentam que já existem dispositivos legais que punem vilipêndio religioso (art. 208 do Código Penal, Lei 2.848/40) e que a nova lei poderia abrir espaço para censura de fantasias e sátiras, frequentes no período carnavalesco. Nas redes sociais, a aprovação gerou ampla discussão, com manifestações favoráveis e contrárias ao texto.

O texto aprovado aguarda a decisão do prefeito Bruno Reis. Caso sancionado, caberá à prefeitura regulamentar critérios de fiscalização, gradação de multas e procedimentos administrativos. Até a publicação desta reportagem, não havia divulgação oficial dos valores das penalidades. A Câmara informa que o objetivo central é coibir o uso desrespeitoso de símbolos cristãos em festas populares, e que a medida valerá para eventos como o Carnaval e outras celebrações de grande porte na cidade.

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TAGS:Câmara MunicipalCarnaval de SalvadorCezar Leitecristofobiasalvador
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