O governo da Bahia enviou à Assembleia Legislativa uma proposta que pode simplificar como o Estado lida com cobranças pequenas.
Na sexta-feira (5), a AL-BA recebeu o Projeto de Lei 25.934/2025, do governador Jerônimo. A iniciativa autoriza a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a desistir de ações em andamento e a não ajuizar execuções fiscais quando o valor envolvido for de até R$ 100 mil.
Na mensagem enviada à Assembleia e obtida com exclusividade pelo Bahia Notícias, o governador explicou que a medida busca tornar a recuperação de créditos mais racional, sobretudo quando o custo processual pode superar o que se pretende recuperar.
“A proposição visa ajustar o piso judicial para cobrança do crédito tributário, atualizando-o a valores condizentes com a realidade econômica, objetivando tanto racionalizar a recuperação de créditos públicos, quanto torná-la efetivamente positiva, dados os custos envolvidos na tentativa de sua efetivação”, escreveu Jerônimo.
Além disso, o projeto permite que a PGE só proponha novas ações quando houver indícios de bens ou de atividade econômica capazes de viabilizar o pagamento do débito. Caberá ao procurador-geral do Estado definir critérios e parâmetros para essa avaliação, seguindo princípios como a racionalidade, a economicidade e a eficiência.
Outra mudança prevista é a revogação do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei n.º 13.729/2017, que exigia a ratificação do superior hierárquico antes da desistência em processos executivos. Com a alteração, o procurador responsável pelo processo não precisará mais submeter previamente o pedido de desistência à ratificação do superior para ações de até R$ 100 mil.
O Executivo diz que a proposta se alinha à Política de Consensualidade do Estado da Bahia, aprovada em leis de 2024, que privilegia soluções alternativas para reduzir custos judiciais e administrativos.
Será que vale a pena mover uma ação que, no fim das contas, custa mais do que se tenta recuperar? A ideia do projeto é justamente evitar esse tipo de desperdício e tornar a cobrança mais eficiente.
Resumo prático
- Autorização para a PGE desistir de ações até R$ 100 mil e não ajuizar execuções fiscais nesse limite.
- Ajuizamento condicionado a indícios de bens ou atividade econômica que permitam o pagamento.
- Revogação da exigência de ratificação do superior para desistências até R$ 100 mil (art. 4º, §1º da Lei 13.729/2017).
- Alinhamento com a Política de Consensualidade de 2024.
O projeto, registrado sob o número 25.934/2025, foi encaminhado para tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia, onde seguirá pelas etapas comuns de análise.