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Cenário Político

AL-BA: Prazo final para declaração de bens de deputados e servidores

Deputados e servidores da AL-BA têm até 31 de agosto de 2025 para declarar bens e rendas. A medida é obrigatória e alinha a Casa Legislativa a leis federais.

Última atualização: 15/07/2025 19:02
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Foto: Juliana Andrade / Al-Ba
Foto: Juliana Andrade / AL-BA
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Deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) têm um novo prazo para regularizar a entrega da declaração de bens e rendas. O documento, exigido anualmente desde o ano passado, deve ser apresentado até o dia 31 de agosto de 2025, diretamente no Portal dos Recursos Humanos da Casa Legislativa, em Salvador, na Bahia. A medida visa alinhar o parlamento estadual às normativas federais, após solicitação do Ministério Público da Bahia.

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A obrigatoriedade da declaração de bens foi formalizada por meio do Ato Administrativo nº 4.400, que teve sua publicação no Diário Oficial do Legislativo em 23 de agosto de 2024. Essa determinação atende às exigências das leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993.

Procedimento e Segurança dos Dados

O processo de entrega é realizado de forma eletrônica. Os profissionais devem acessar o ícone “Declaração de Bens” no Portal do RH da AL-BA e anexar o mesmo documento entregue à Receita Federal do Brasil para o Imposto de Renda. A Assembleia Legislativa garante que todas as informações prestadas são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os dados fornecidos pelos deputados e servidores ficarão armazenados em um banco de dados por um período de até cinco anos, contados a partir do desligamento do cargo ou função. O acesso a essas informações é restrito e só pode ser concedido mediante autorização da presidência da ALBA, exclusivamente por solicitação judicial.

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Francisco Raposo, superintendente do RH da AL-BA, reforçou a continuidade do procedimento adotado em 2024.

“Não houve mudanças do ano passado para cá. Adotamos a mesma prática, iniciada em 2024, quando, por exigência do Ministério Público, deveríamos disponibilizar os dados correspondentes a bens e rendas do Imposto de Renda. Isso fica numa plataforma, sem qualquer possibilidade de ter violação”, declarou Francisco Raposo.

Ele enfatizou a relevância do cumprimento da medida dentro do prazo estabelecido.

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“São 45 dias para cumprir a determinação. A rigor, estamos atendendo às exigências legais no plano federal e que o Ministério Público da Bahia nos acionou. Para que não haja nenhuma sanção, estamos orientando os deputados e servidores para que coloquem a declaração de bens e renda na plataforma do Portal do RH, que foi desenvolvida para esta solução. Não tem nenhuma dificuldade, o passo a passo é muito simples, é só copiar e colar, e fica tudo muito seguro, sem maiores problemas”, concluiu o superintendente.

A AL-BA reitera a necessidade de que deputados e servidores cumpram a exigência para evitar qualquer tipo de sanção decorrente do não atendimento às normativas.

TAGS:AL-BADeclaração de Bens

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