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Cenário Político

AGU propõe plano ao STF para regularização de terras indígenas

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF um plano para regularizar terras indígenas em litígio, buscando conciliação e indenização de não indígenas.

Última atualização: 28/06/2025 13:25
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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta quinta-feira (26/6), um Plano Transitório no Supremo Tribunal Federal (STF) para a regularização de terras indígenas que são objeto de litígio judicial. O documento, entregue à Comissão Especial de Conciliação do ministro Gilmar Mendes, busca viabilizar a finalização de procedimentos demarcatórios.

O objetivo central do plano é promover a conciliação entre o Estado e particulares que possuem títulos de propriedade válidos e que questionam na Justiça as demarcações de terras indígenas já homologadas ou declaradas. A iniciativa visa oferecer segurança jurídica para resolver disputas fundiárias históricas, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

Entendimento do STF e Indenizações

Em setembro de 2023, durante o julgamento da tese do marco temporal (Recurso Extraordinário 1017365), o Supremo Tribunal Federal decidiu que, em casos de demarcações de terras indígenas contestadas judicialmente na data do julgamento, haverá o pagamento de indenização a proprietários não indígenas. Anteriormente a essa decisão, a Constituição Federal (Artigo 231) limitava as indenizações apenas a benfeitorias de boa-fé. Embora o STF tenha rejeitado a adoção de 5 de outubro de 1988 como marco temporal para a ocupação tradicional, a Corte estabeleceu as condições para as compensações financeiras aos não indígenas.

A previsão do Governo Federal é indenizar, por meio de precatórios, ao longo de doze meses após a homologação do plano pelo STF, um total de 752 ocupantes. As indenizações se concentrarão em oito terras indígenas, localizadas nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, regiões historicamente marcadas por conflitos entre povos indígenas e não indígenas. Entre as áreas em questão, destaca-se a Terra Indígena Ibirama-Lá Klãnõ, que foi central nas discussões sobre a tese do Marco Temporal.

Colaboração e Perspectivas

O Plano Transitório foi resultado de um trabalho conjunto entre a Advocacia-Geral da União, o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com a coordenação da Casa Civil da Presidência da República. A elaboração se deu a partir das discussões conduzidas pela Comissão de Conciliação do STF.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o plano simboliza “compromisso efetivo do Governo Federal com uma solução consensual do impasse, de forma a garantir os direitos dos povos indígenas às suas terras e da população não indígena à indenização que juridicamente lhe for devida, promovendo segurança e paz nos territórios”.

A apresentação deste plano encerra as atividades da Comissão de Conciliação. A expectativa é que a Suprema Corte avalie e homologue o documento em breve, permitindo assim o início dos pagamentos de indenizações previstos.

TAGS:#STFMarco Temporalterras indígenas
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