O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), abriu investigação após identificar indícios de grilagem de terras, fraude processual e uso de documentos falsos em Cocos (BA). Como medida cautelar, foram bloqueadas preventivamente três matrículas no Cartório de Registro de Imóveis local.
Como começou a investigação
O caso teve início em janeiro de 2024, quando o interventor do cartório, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, comunicou à Corregedoria um pedido de retificação da área da matrícula nº 1.512. No pedido, o interessado, Nestor Hermes, pretendia alterar a área de 4.034 hectares para 4.331,3324 hectares.
O interventor, porém, identificou outras inconsistências documentais e cadastrais. Constatou-se que o empresário tinha outro CPF vinculado a suas propriedades — diferente daquele informado no novo pedido — e que as matrículas associadas ao primeiro CPF tinham averbação de indisponibilidade de bens ativa no CNIB, decorrente de execução fiscal no TRF1. A análise geodésica também indicou que a área objeto da retificação coincidia com imóveis ligados ao empresário.
Levantamentos do Incra mostraram que certificações das matrículas do empresário foram canceladas em 5 de janeiro de 2024 e, na mesma data, houve certificação confirmada para outro imóvel. Isso levou o interventor a alertar para a possibilidade de manipulação do sistema do Incra, com o objetivo de viabilizar nova certificação sob um CPF sem pendências.
A Receita Federal informou existir uma situação de “CPFs em multiplicidade”. Em manifestação no processo, confirmou a multiplicidade de cadastros e adotou providências para cancelar números antigos, mantendo apenas um CPF ativo em nome de Nestor Hermes. O auditor-fiscal sugeriu também que a indisponibilidade de bens proveniente da execução fiscal fosse vinculada ao CPF agora ativo.
Reações e medidas tomadas
O Juiz Assessor da CCI, Moacir Reis Fernandes Filho, havia determinado o bloqueio preventivo das matrículas e requisitado informações ao cartório, ao TRF1 e ao Ministério Público. Em resposta, a defesa de Nestor Hermes pediu o desbloqueio, alegando que o Incra teria informado ausência de sobreposição de áreas — e que uma das matrículas sequer possuía certificação — além de sustentar que o cancelamento de certificações anteriores e o uso do novo CPF seriam atos de regularização.
Como peça central da defesa, foi alegado que a ordem de indisponibilidade de bens que motivou a suspeita inicial já havia sido levantada por decisão transitada em julgado, em abril de 2024, que declarou a prescrição intercorrente do crédito tributário.
Após essas manifestações, o corregedor determinou que o atual interventor do CRI de Cocos, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, realizasse levantamento registral detalhado das três matrículas, à luz do georreferenciamento apresentado, e apontasse eventuais questões que exigissem saneamento antes de qualquer ato de registro. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal foram novamente notificados para prestar informações.
Que impacto tudo isso tem, na prática? Significa que as medidas cautelares permaneceram em vigor enquanto a Corregedoria aguardava o relatório do interventor, as informações solicitadas ao TRF1 e os pareceres do Ministério Público, que irão embasar os próximos atos administrativos e judiciais.
Autoridades consultadas
- Cartório de Registro de Imóveis (interventores)
- Incra
- Receita Federal
- TRF1
- Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal