O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para as mulheres policiais civis em alguns estados. O Tribunal determinou que a aposentadoria delas deve ter regras diferenciadas, com idade e tempo de contribuição menores do que para os homens. Isso vem para corrigir uma mudança feita na reforma da previdência que havia igualado as condições.
Entenda a decisão do STF
A medida veio de uma decisão inicial do ministro Flávio Dino, confirmada depois pelo Plenário do STF. Ela suspendeu partes da Emenda Constitucional 103 de 2019, que tinha acabado com a diferença nas regras de aposentadoria entre homens e mulheres policiais. Essa ação que pediu o retorno da diferenciação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL).
A ADEPOL argumentou que igualar as regras era injusto, pois não considerava as particularidades da mulher no exercício da profissão policial. O STF concordou com esse ponto de vista. A Corte lembrou que a Constituição sempre previu tratamento diferente para mulheres em matéria previdenciária, buscando compensar desigualdades sociais e de trabalho.
A decisão unânime do STF agora pede que o Congresso Nacional crie uma nova norma para corrigir essa inconstitucionalidade. Enquanto essa lei não sai, o Tribunal mandou manter a “regra geral”, que dá uma redução de três anos nos prazos para aposentadoria das mulheres policiais. O ministro Flávio Dino também determinou a intimação de vários estados que ainda não se manifestaram ou não cumpriram a regra, para que sigam imediatamente essa redução de três anos para as policiais civis femininas em suas legislações internas.