Registrar um boletim de ocorrência é um passo importante, mas não basta para levar um caso de calúnia, difamação ou injúria ao Judiciário.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta quinta-feira (28), uma recomendação direcionada às delegacias de Camaçari. O objetivo é garantir que vítimas desses chamados crimes contra a honra sejam informadas, de forma clara, sobre a necessidade de apresentar uma queixa‑crime para que o processo seja iniciado.
O que muda na prática?
Esses crimes são, em regra, de ação penal privada: mesmo que haja inquérito policial, isso não substitui a iniciativa da vítima. Em outras palavras: só registrar o boletim não significa que o processo vai andar automaticamente. O silêncio ou a inércia da vítima costuma levar à perda do direito de agir, muitas vezes por prescrição.
Segundo a promotora de Justiça Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, era comum que pessoas acreditassem ter tomado todas as providências ao sair da delegacia — e, por isso, acabassem perdendo o prazo para propor a ação.
Qual é o prazo? A ação deve ser proposta em seis meses, contados a partir do dia em que a vítima teve ciência de quem foi o autor do fato. Findo esse prazo, o direito de processar se extingue, independentemente de existência de inquérito policial.
Como as delegacias devem agir
Para evitar que esse direito seja perdido, o MP-BA recomendou a adoção de um procedimento padrão nas delegacias de Camaçari. Na prática, isso inclui:
- a leitura, no momento do registro, de um termo escrito em linguagem clara e acessível explicando a necessidade da queixa‑crime;
- a orientação sobre a possibilidade de assistência por advogado particular ou pela Defensoria Pública;
- sempre que possível, a assinatura do termo pela vítima ou por seu representante; e
- a inclusão no termo dos contatos da Defensoria Pública local, para facilitar o acesso à assistência jurídica gratuita.
As delegacias territoriais de Camaçari têm prazo de 15 dias, a partir da notificação, para informar ao MP-BA as medidas adotadas em cumprimento à recomendação.
Em resumo: se você sofre um crime contra a honra, registre o boletim, mas também procure orientação jurídica e avalie a necessidade de apresentar a queixa‑crime dentro do prazo. A medida do MP-BA visa reduzir falhas de informação e proteger melhor as vítimas na Região Metropolitana de Salvador.