Marcos Dantas, professor universitário titular aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foi condenado pela Justiça de São Paulo na última terça‑feira (21). A condenação se deu após ele publicar, na rede X (antigo Twitter), o comentário “só guilhotina…” em resposta a uma foto da criança Vicky Justus, de 5 anos — filha do empresário Roberto Justus e da modelo e advogada Ana Paula Siebert. A foto mostrava a menina com uma bolsa de grife avaliada em R$ 14 mil.
Decisão judicial
O juiz responsável entendeu que a publicação ultrapassou o limite da crítica e configurou promoção de ódio e de ameaça. Na sentença, a Justiça determinou que o réu pague indenização às partes.
- Indenização: R$ 50 mil para cada um dos autores da ação;
- Além disso: honorários advocatícios e custas processuais.
O magistrado também ressaltou que a sentença pode ser objeto de recurso — ou seja, o entendimento pode mudar no decorrer do processo.
O que disse o juiz
Ao avaliar a publicação, o juiz foi enfático sobre a gravidade do comentário e seu impacto na integridade da criança e da família. Segundo a decisão: “Afirmar que alguém deve ser enviado para a guilhotina corresponde ao desejo de vê-la morta, portanto, a mensagem do requerido, objetivamente, exteriorizou seu desejo de atentar contra a vida dos autores”.
Em outro trecho, o magistrado classificou a postagem como discurso de ódio: “A mensagem do requerido deve ser reconhecida como discurso de ódio por recomendar a pena capital para os autores, em razão de simples postagem em rede social, revelando extremo desprezo pela condição humana e a lesão aos direito da personalidade deles. Se o requerido não concorda/concordava com o estilo de vida dos autores poderia criticar, mas lhe é vedado ofender, muito menos pregar o fim da existência deles”.
Reação da família e desdobramentos
O casal informou publicamente, em julho, que a menina passou a receber críticas e até ameaças depois da publicação da foto. Em vídeo divulgado na ocasião, Ana Paula Siebert e Roberto Justus disseram que adotariam medidas legais e mostraram um print do comentário. Eles afirmaram: “Falaram que ‘só guilhotina resolve’. A pessoa escreveu isso! Depois de algumas horas começou a ser denunciado e apagou, mas nós temos o print. É instigar a morte, o ódio, é inaceitável!”.
O advogado do casal, Rafael Pavan, comunicou que os valores recebidos serão doados a instituições de caridade. Até a publicação da sentença, Marcos Dantas não havia se pronunciado sobre a decisão.
Contexto e importância
O caso reacende o debate sobre responsabilização por discurso de ódio e proteção de menores em ambientes digitais. A decisão de primeiro grau foi tomada em São Paulo, mas tem reflexos nacionais — inclusive para leitores na Bahia — porque normas federais e decisões sobre crimes eletrônicos e direitos da personalidade valem para todo o país.
Fica a pergunta: quais são os limites da liberdade de expressão nas redes sociais quando ela atinge crianças e incita violência? A sentença teve caráter coibidor, mas qualquer mudança no entendimento dependerá do andamento do recurso.