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Polícia e investigação

Justiça condena homem a 22 anos por tentar matar ex-companheira em Glória (BA)

Victor Hugo Soares Farias é condenado a 22 anos de prisão por tentar matar a ex-companheira, Lucilene Maria da Silva, com um tiro nas costas enquanto ela fugia com um bebê no colo em Glória (BA). Saiba mais sobre o caso.

Última atualização: 26/07/2025 16:27
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Justiça condena homem a 22 anos por tentar matar ex-companheira em Glória (BA)
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A justiça determinou uma pena de 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado para Victor Hugo Soares Farias, condenado por tentativa de feminicídio qualificado contra sua ex-companheira, Lucilene Maria da Silva. O crime, que chocou os moradores do município de Glória, no interior da Bahia, aconteceu em 6 de março de 2021.

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O veredito foi dado pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca de Paulo Afonso. Além da tentativa de assassinato, Victor Hugo também foi condenado por posse ilegal de arma de fogo. O juiz responsável pelo caso manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer da sentença em liberdade.

A dinâmica do crime

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o ataque aconteceu de forma covarde. Victor Hugo disparou contra Lucilene no momento em que ela tentava escapar, protegendo nos braços a filha do casal, uma criança de apenas sete meses. O tiro, efetuado com uma arma que ele mantinha ilegalmente em casa, atingiu as costas da vítima.

Durante o julgamento, o depoimento de Lucilene foi crucial. Ela relatou à corte que o ex-companheiro já a havia ameaçado de morte outras vezes e que, pouco antes do disparo, ele anunciou friamente o que faria. “Ele afirmou que iria atirar em mim”, consta na sentença. Segundo ela, a fuga desesperada começou após Victor Hugo ameaçar atirar em seu pé. Foi nesse instante que ele a alvejou pelas costas.

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Um histórico de violência doméstica

O casal vivia em união estável e tinha duas filhas, mas o relacionamento era permeado por agressões constantes. Desesperada, Lucilene já havia buscado ajuda e solicitado medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha, para tentar se proteger.

O histórico de Victor Hugo não se resumia a este caso. Ele já respondia a outras ações penais por crimes como ameaça, sequestro e cárcere privado, todos no contexto de violência doméstica, além de porte ilegal de arma. Somado a isso, o réu já possuía uma condenação anterior por roubo majorado, com sentença definitiva desde fevereiro de 2022.

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A sentença detalha outros episódios de extrema violência praticados por ele:

  • No dia em que Lucilene saiu da maternidade com a segunda filha, ele a ameaçou de morte, alegando que a criança não era sua.
  • Em outra ocasião, para escapar das agressões, Lucilene precisou pular de um carro em movimento, sendo ainda agredida com uma mordida no braço.
  • Ele também pressionou a vítima para que ela retirasse as queixas registradas contra ele.

A condenação

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acatou todas as teses da acusação, reconhecendo a autoria do crime e as qualificadoras de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a de feminicídio. A pena foi aumentada porque, na época de um dos crimes de violência doméstica, a vítima estava grávida.

O juiz negou a Victor Hugo o direito de apelar em liberdade, fundamentando a decisão na necessidade de “assegurar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal”. Além de determinar o regime inicial fechado, a sentença também suspendeu seus direitos políticos enquanto durar o cumprimento da pena.

TAGS:BahiaChico SabetudofeminicídioGlória-BAJustiçaLei Maria da PenhaPolícia Civilsegurança públicaTribunal do JúriViolência Doméstrica

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