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Polícia e investigação

Justiça absolve mãe de acusação após filha de 4 anos morrer carbonizada em Delmiro Gouveia

Justiça absolve mãe de acusação após morte de filha em incêndio em Delmiro Gouveia, descartando negligência.

Última atualização: 28/11/2024 08:41
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Imagem: Reprodução/Ítalo Timóteo
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A Justiça absolveu uma mãe acusada de abandono de incapaz após a morte de sua filha de quatro anos em um incêndio ocorrido em agosto de 2023, na cidade de Delmiro Gouveia, Alagoas. A decisão foi proferida pelo juiz Caio Evangelista, da 1ª Vara da Comarca local, na terça-feira, 26 de novembro.

De acordo com os autos, a mãe precisou sair de casa mais cedo naquela manhã para realizar atividades cotidianas. Ela deixou a criança sozinha, acreditando que permaneceria dormindo até as 9h e que o pai da menina chegaria logo em seguida para cuidar dela. Durante sua ausência, um superaquecimento em um eletrodoméstico provocou o incêndio, que destruiu a residência e resultou na morte da criança.

O caso foi informado à mãe enquanto ela estava em uma lotérica, ao receber uma ligação de uma vizinha. Ao retornar, a casa já estava completamente destruída, e o Corpo de Bombeiros encontrou o corpo da criança carbonizado.

A mãe foi denunciada pelo Ministério Público pelo crime de abandono de incapaz, mas o órgão pediu, em suas alegações finais, a desclassificação da acusação para homicídio culposo, sugerindo ainda o perdão judicial. O juiz, porém, julgou a denúncia improcedente, afirmando que não havia elementos que configurassem negligência ou violação de dever objetivo de cuidado.

Na sentença, o magistrado destacou que a mãe era conhecida por cuidar da filha com amor e que sua breve ausência não poderia ser considerada uma conduta negligente. Ele argumentou que não era possível prever o incêndio como consequência direta, especialmente porque não havia riscos aparentes na residência, como o uso de eletrodomésticos em funcionamento ou situações similares.

“Não consigo visualizar conduta negligente de uma ‘mãe solo’ que, pelo que consta no processo, sempre cuidou de sua filha com amor e carinho, em tê-la deixado dormir pela manhã, por pequeno espaço de tempo, para a prática de atividades inerentes ao cotidiano”, disse o juiz Caio Evangelista.

O magistrado também ressaltou que a mãe havia combinado previamente com o pai da criança que ele assumiria os cuidados dela naquele dia, reforçando que a mulher agiu dentro de uma expectativa razoável de segurança.

TAGS:absolviçãoDelmiro Gouveiafilhaincêndiomãe

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