Um jovem foi filmado tentando destruir uma lixeira pública no cruzamento da Rua Tiradentes com a Rua Monsenhor Antônio de Oliveira, no centro de Santo Antônio de Jesus (BA). O vídeo foi enviado ao Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, e mostra o momento em que o suspeito investe contra o equipamento urbano.
As imagens foram classificadas por testemunhas como um ato de vandalismo e foram compartilhadas com veículos locais. Moradores e comerciantes da região relataram revolta com o episódio — e afirmaram que o jovem já havia sido visto, em outras ocasiões, danificando equipamentos públicos.
Consequências legais
Na esfera criminal, a depredação de patrimônio público está prevista no artigo 163 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além de multa. A punição pode ser maior quando o ato for cometido por motivo egoístico ou causar prejuízo relevante aos cofres públicos.
- O equipamento danificado pode ainda ser enquadrado pela Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), quando a depredação atinge o mobiliário urbano relacionado à limpeza e conservação.
- Administrativamente, o crime é considerado inafiançável, e o responsável é obrigado a ressarcir o dano ao patrimônio público.
Até o momento, não havia informações sobre prisões ou diligências judiciais relacionadas ao caso. Porém, episódios assim têm impacto direto no dia a dia da cidade e no orçamento público — um prejuízo que acaba afetando toda a comunidade.

