Polícia e investigação
Homem que extorquia gays na Bahia é condenado a 9 anos de prisão
Caíque de Castro Santos é condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por extorsão e roubo de homens gays que conhecia por aplicativos de relacionamento.
Caíque de Castro Santos, de 30 anos, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por extorsão e roubo de homens gays em Salvador. O réu foi preso em flagrante em 5 de setembro de 2023, quando se preparava para aplicar mais um golpe. A juíza Jacqueline de Andrade Campos, responsável pela sentença, afirmou que as provas são contundentes e destacou que Caíque ameaçou suas vítimas de morte e roubou seus celulares.
As investigações revelaram que Caíque abordava suas vítimas através de aplicativos de relacionamento. Após marcar encontros nas residências dos alvos, ele só informava ser garoto de programa depois da relação sexual. Em seguida, exigia pagamento e ameaçava de morte quem recusava pagar. De duas vítimas, ele cobrou R$ 550 e, de uma terceira, R$ 1.100, levando os celulares de dois deles como garantia de pagamento. Esses crimes ocorreram nos dias 22, 27 e 28 de agosto de 2023, em diferentes bairros de Salvador.
Três vítimas prestaram depoimento confirmando o modus operandi de Caíque. Nenhuma delas sabia previamente que ele cobraria pelos encontros. Durante o julgamento, a defesa do réu tentou argumentar falta de provas e solicitou a substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, mas o pedido foi negado.
A sentença ainda menciona que Caíque tinha um histórico criminal extenso, incluindo 18 registros policiais por diversas infrações, como roubo, desacato à autoridade e apropriação indébita.
O delegado Carlos Roberto de Freitas Filho, da 9ª Delegacia, destacou que casos de extorsão aumentaram durante a pandemia, especialmente contra pessoas discretas. Ele observou que Caíque utilizava informações pessoais das vítimas, obtidas durante os encontros, para fazer ameaças, o que dificultava a denúncia.
Caíque foi condenado por extorsão das três vítimas e pelo roubo dos celulares de duas delas. A juíza lembrou que ele já tinha uma condenação anterior por crime contra o patrimônio, ainda em fase de recurso, e concluiu que as vítimas não contribuíram para a prática dos delitos.
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