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Polícia e investigação

Homem preso no circuito do Carnaval por dever pensão alimentícia é solto; ele foi identificado por câmeras de reconhecimento facial

Avatar De Redação Portal Chicosabetudo

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Homem Preso No Circuito Do Carnaval Por Dever Pensão Alimentícia É Solto; Ele Foi Identificado Por Câmeras De Reconhecimento Facial

Um homem acabou sendo preso no circuito do Carnaval de Salvador por dever pensão alimentícia. As câmeras de reconhecimento facial que estão pelo percurso da festa o identificaram. A prisão ocorreu no sábado (18), de acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, que possui mais de 150 câmeras em diversos pontos dos circuitos da folia. Na segunda-feira (20), através do trabalho da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), o alvará de liberação foi emitido, depois que o homem assinou um acordo para pagamento da pensão. 

Precisou-se de uma integração entre as áreas Não-Penal e Penal para solucionar a demanda. O habeas corpus que permitiu a libertação foi expedido na noite do domingo (19) – após a Defensoria ter demonstrado ao Judiciário que não havia motivo para mantê-lo preso – e ainda durante a madrugada o homem voltou para casa.

A prisão foi determinada por uma dívida de, aproximadamente, R$500, que já havia sido quitada. No entanto, havia outras pendências que totalizavam R$ 5 mil. Os familiares informaram que a falta de emprego impediu o pagamento da pensão alimentícia. Porém, na mediação conduzida pela Defensoria, foi acordado o pagamento de R$1 mil na data da celebração e o estabelecimento de parcelas mensais de cerca de R$500, sem descuidar do valor mensal. A família se comprometeu a ajudar a pagar as dívidas e manter as contas em dia.

A mãe do homem que não pagava a pensão alimentícia ficou sabendo da prisão dele e procurou a ajuda da Defensoria Pública na Unidade Móvel, que estava atuando no Terreiro de Jesus. A defensora pública Analeide Acciolly orientou o caso.“Como ela estava desacompanhada da parte exequente, que no caso é a filha menor representada pela mãe, orientamos que voltasse com a outra parte para celebrarmos um acordo”, relata a coordenadora Não-Penal do Núcleo de Integração, Cristina Ulm, que atendeu a demanda.

Com o aval da genitora, o pacto foi apresentado à Polinter para que o devedor o assinasse e, assim, iniciou-se o processo legal para assegurar a libertação. Nesse momento, entraram em cena os profissionais da Área Penal que, similarmente, estão em regime de Plantão durante a folia. “O acordo e o pagamento foram essenciais para essa soltura porque o devedor de alimentos só se exime da prisão quando paga”, informa a coordenadora da Área Penal do Plantão, Fabíola Pacheco.

Com o defensor público Aldo Sampaio da 13ª DP Criminal, ela solicitou o pedido de habeas corpus para acelerar o processo de libertação e assegurar o atendimento amplo das necessidades envolvidas no caso: libertação e manutenção do pagamento dos alimentos. “Na petição, demonstramos para o desembargador que, a partir do acordo, deixava de existir a razão da prisão, que era dívida”, diz.

Nesse domingo, um outro pai, que foi detido por não pagar a pensão alimentícia, também foi liberto depois de a Defensoria atuar. Após três horas na prisão, ele foi libertado ao assinar um acordo com a mãe da criança. Nesse caso particular, o homem foi detido enquanto fazia um “bico” em uma das residências da rua onde mora, a fim de ganhar dinheiro extra para sustentar a família, inclusive para manter o pagamento da pensão alimentícia do filho.

A defensora pública Leila Portugal, analisou a situação durante o atendimento, feito pela área Não-Penal do Plantão, e propôs à representante legal da criança que fosse realizado um acordo para quitação do débito alimentar. “Não é do interesse do filho que o pai fique preso, pois fica impossibilitado de trabalhar. É desta função que ele exerce que provém o sustento da família”, salientou a defensora pública.

O acordo, proposto pela mãe da criança, foi aceito pela atual esposa do detido. Depois de uma série de negociações, a mulher transferiu o valor para a mãe da criança, como condição para soltura do companheiro. 

Com parte do débito pago e o comprometimento de pagar o valor restante, a Defensoria entrou com o pedido de anulação da prisão civil do pai devedor e juntou toda a documentação que comprova a sua intenção, incluindo os recibos dos pagamentos já realizados.

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