O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Paulo Afonso condenou, nesta terça-feira, 22 de julho de 2025, Renilson Santos Lisboa a 30 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Edmilson Martins da Silva. O crime ocorreu em 5 de outubro de 2021, na Rua José Reinaldo de Souza, bairro Barroca, e foi motivado por disputa de território no tráfico de drogas.
Segundo a decisão judicial, Edmilson Martins da Silva estava iniciando a comercialização de entorpecentes na cidade, o que contrariava os interesses de Renilson, apontado nos autos como integrante de facção criminosa. Testemunhas relataram que o réu espreitou a vítima nas proximidades de sua residência e, utilizando-se de engodo, chamou Edmilson pelo nome na porta de casa antes de executá-lo com seis tiros à curta distância.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, rejeitando a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa. Os jurados também reconheceram a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Testemunhas afirmaram que Renilson agiu com frieza e premeditação, planejando o crime de forma calculada.
O juiz Teomar Almeida de Oliveira fixou a pena em 30 anos de reclusão em regime fechado, destacando a gravidade do crime e as circunstâncias desfavoráveis. O réu não terá direito a apelar em liberdade e permanecerá preso para início da execução provisória da pena. Além disso, teve seus direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena e foi condenado ao pagamento das custas processuais, suspensas devido à presumida incapacidade econômica.
O crime causou profundo sofrimento à família da vítima. Durante o julgamento, o irmão de Edmilson relatou que a mãe está devastada e que os dois filhos menores do falecido ficaram órfãos, dependendo de apoio financeiro da família paterna.
A decisão judicial negou o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva com base na gravidade do crime e no risco à ordem pública, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O caso tramitou sob o número 8002166-57.2023.805.0191 no Tribunal do Júri da Comarca de Paulo Afonso.