Salvador, Bahia — Uma gerente do supermercado Bompreço, localizado em Salvador, será indenizada em R$ 5 mil por ser obrigada a realizar danças e cânticos motivacionais durante reuniões de trabalho. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e ainda cabe recurso.
A funcionária relatou ter sido submetida a uma situação que considerou degradante e humilhante, uma prática que era imposta pelos superiores hierárquicos e fazia parte do método organizacional da empresa nas unidades de venda. Testemunhas confirmaram a prática, que incluía a execução de músicas motivacionais e palmas durante as reuniões da gerência.
Embora uma testemunha tenha declarado que as músicas não possuíam conteúdo ofensivo, ela mencionou que os funcionários eram obrigados a entoar cânticos, aplaudir e até mesmo rebolar. O desembargador Marcos Gurgel, relator do acórdão, afirmou que a prática expõe o trabalhador a uma “situação vexatória”.
A decisão da Primeira Turma do TRT-5 foi unânime e deferiu uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. Participaram do julgamento o desembargador Edilton Meireles e o juiz convocado Sebastião Martins Lopes.