Uma nova lei federal passou a valer nesta quarta-feira (23) com penas mais duras para quem furta ou rouba combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026 foi sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. Ela atinge o furto de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis retirados de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte, como caminhões-tanque, vagões, embarcações e aeronaves.
Pela nova regra, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena pode subir em um terço em casos de destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento chega a dois terços quando o crime causa desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. O roubo de combustíveis também foi qualificado: a pena pode ser ampliada se a ação prejudicar a operação das empresas, gerar falta de abastecimento, provocar incêndios ou causar danos ao meio ambiente.
A lei ainda cria novos crimes. Passa a ser ilegal adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos vêm de origem criminosa. Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
Quem adquirir ou mantiver esses produtos em situações suspeitas — como preços muito abaixo do mercado ou oferta em condições irregulares — pode ser punido com um a quatro anos de prisão, além de multa. A lei também equipara à atividade comercial formas de comércio irregular ou clandestino, mesmo quando praticadas dentro de residências.
Entre os elementos usados para presumir a origem criminosa dos produtos estão a natureza do item, a desproporção entre seu valor e o preço cobrado, e a condição de quem o está oferecendo.







