Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Font ResizerAa
Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
Font ResizerAa
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Procurar
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA

DESTAQUES

Homem encontrado morto em Glória (BA) tinha mandado de prisão por homicídio e era considerado de alta periculosidade

Após 10 anos, Balanço Geral mostra desfecho da história de Fabrício, morador de Paulo Afonso que superou doença rara; assista

Homem é assassinado a facadas durante discussão em bar na zona rural de Glória (BA)

Se conecte com a gente

Encontre nossas redes sociais
1.40MSeguidoresLike
1.5kSeguidoresSeguir
126kSeguidoresSeguir
13.2kSubscribersSubscribe
Todos os direitos reservados Portal ChicoSabeTudo @2024
- Publicidade -
Polícia e investigação

Empresas podem demitir funcionários condenados por violência doméstica, confira!

Última atualização: 09/05/2023 19:31
Compartilhar
Compartilhar

Recentemente, a 88ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de um empregado condenado por lesão corporal no âmbito doméstico, com sentença penal transitada em julgado e pena restritiva de liberdade cumprida em regime aberto. A empresa, ao dispensar o profissional, baseou-se no artigo 482 da CLT, que prevê como justa causa a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado.

- Publicidade -

Segundo a Lei 7.102/1983, que regula a profissão de vigilante, é requisito para o exercício desta atividade a ausência de antecedentes criminais registrados. Sendo assim, a empresa, ao dispensar o empregado com base em sua condenação penal, agiu dentro da legalidade.

A juíza Elisa Augusta de Souza Tavares fundamentou sua decisão em decisões do STJ, que afirmam que a condenação transitada em julgado por fato criminoso impede o exercício da atividade profissional de vigilante, mesmo que a pena tenha sido integralmente cumprida, diante da ausência de idoneidade moral.

- Publicidade -

Diante desse cenário, é importante que empregados estejam cientes de que a prática de violência doméstica pode ter consequências não apenas na esfera criminal, mas também na esfera trabalhista. Empresas podem dispensar empregados com base em justa causa quando há perda da idoneidade moral ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.

Por fim, ressalta-se que a decisão da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo ainda cabe recurso.

TAGS:carreiraprofissionaldemissãojustacausaviolênciadoméstica

MAIS LIDAS

Após 10 anos, Balanço Geral mostra desfecho da história de Fabrício, morador de Paulo Afonso que superou doença rara; assista
Entretenimento
Foto: Reprodução / Alô Juca
Homem atacado por cão em condomínio de Salvador; fará cirurgia
Polícia e investigação
Prefeitura de Paulo Afonso divulga lista de aprovados no processo seletivo para assistente cuidador
Cenário Político
- Publicidade -

MAIS NOTÍCIAS

Copia-De-Copia-De-Pode-Vir-2023-69-1-1024X576.Jpg
Polícia e investigação

Águas Claras: família com crianças vive terror durante sequestro ao vivo

Polícia e investigação

Fisiculturista quebra a mão ao espancar namorada e é preso após fuga em São Paulo

Polícia e investigação

Homem morre intoxicado ao consertar carro em garagem fechada em Salvador

Polícia e investigação

Homem é morto a facadas e tem órgão genital arrancado após suspeita de envolvimento com mulher casada

Mostrar mais
Portal ChicoSabeTudo

ACESSE

  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Que bom que voltou!!!

Acesse sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?