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Polícia e investigação

Em decisão liminar, juiz Cláudio Pantoja determina que Governo da Bahia remova excesso de detentos do Presídio Regional de Paulo Afonso

Última atualização: 09/09/2020 11:19
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O juiz titular da Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso Cláudio Santos Pantoja Sobrinho decidiu, nesta quarta-feira (24/07/2019), em caráter liminar, que “o Estado da Bahia: transfira os presos da Unidade Prisional de Paulo Afonso que não integrem as Comarcas que fazem parte da Regional de Paulo Afonso (Comarca de Paulo Afonso – Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida; Chorrochó – Chorrochó, Abaré, Macururé e Rodelas; e Jeremoabo – Jeremoabo, Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre), no prazo de 30 dias e que abstenha a Unidade Prisional de Paulo Afonso de admitir presos que tenham praticado crimes em Comarcas distintas das acima nominadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial”. A sentença prolatada pelo magistrado foi decorrente da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) contra o Estado da Bahia.

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Conforme consta no Processo Administrativo nº 705.9.183655/2017, instaurado pelo MP, o Presídio Regional de Paulo Afonso apresenta a capacidade para abrigar 338 detentos, contudo, está abrigando 554 presos, bem como apresenta desproporcionalidade entre o número de detentos e agentes penitenciários, restando demonstrada a superlotação carcerária, configurando-se claro estado de coisa inconstitucional.

Segundo o Ministério Público, a situação gera ameaça à segurança pública, não apenas aos diretamente vinculados ao cárcere, mas também àqueles que habitam nas imediações do presídio. Ademais, a falta de espaço físico causa perturbação à ordem do estabelecimento e ofende a integridade de todos os envolvidos.

Objetivando trazer resolutividade ao problema, Ministério Público requereu ao juízo, através de medida liminar, a transferência dos presos que foram remanejados de presídios de comarcas diversas e a abstenção do Estado em admitir novos presos (definitivos ou provisórios) que tenham praticados delitos em outras comarcas, devendo, neste caso, haver remanejamento para outros presídios mais próximos.

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Dobro da capacidade

Consta na decisão do magistrado Cláudio Pantoja Sobrinho que a última contagem do sistema carcerário do presídio apontava para superlotação com 750 apenados. A diferença é decorrente do início do processo judicial e o momento anterior a decisão prolata, oportunidade em que o MP reiterou a justificativa de urgência da decisão, informando que a capacidade do presídio estava acima do dobro previsto.

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Decisão do juiz Cláudio Pantoja sobre superlotação de detentos do Presídio Regional de Paulo Afonso

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