Uma mulher relatou à Polícia Militar ter sido agredida pelo ex-companheiro durante uma discussão motivada por ciúmes, em Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas. O caso foi registrado neste domingo (9) como violência doméstica contra a mulher.
De acordo com o relato da vítima, o homem esteve na casa de uma amiga dela, desconfiado de que ela estaria vivendo um novo relacionamento. Depois disso, ela seguiu até a casa da avó do ex-companheiro, situada no bairro Eldorado, onde, segundo seu depoimento, as agressões voltaram a acontecer.
Conforme a denúncia, ela teria sido alvo de pontapés e levado golpes com um capacete durante a briga. O registro policial aponta que a mulher já havia conseguido antes uma medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro, mas o prazo determinado pela Justiça havia terminado depois que ela optou por retomar o relacionamento.
Equipes da Polícia Militar tentaram localizar o suspeito, incluindo uma busca no local onde ele trabalha, mas não conseguiram encontrá-lo até o momento do registro da ocorrência.
A vítima foi levada ao Hospital Regional do Alto Sertão para atendimento médico e passou por exame de corpo de delito. Depois, foi encaminhada à Central Integrada de Segurança Pública (CISP) de Delmiro Gouveia, onde recebeu orientações e solicitou uma nova medida protetiva de urgência.
Casos como esse, em que a proteção judicial expira e a mulher volta a ser alvo de agressões, têm levado tribunais superiores a rever regras sobre a duração dessas medidas. Em decisão recente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade, dispensando a necessidade de a vítima retornar à delegacia ou ao fórum para pedir renovação.
O entendimento do STJ busca evitar situações em que a proteção se encerra automaticamente após um período determinado, mesmo quando a ameaça contra a vítima ainda persiste.







