A 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari, na Bahia condenou Damares Silva dos Santos a 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, por extorsão contra o ex-deputado federal Abílio Santana.
O caso
Segundo a denúncia, o crime ocorreu entre 1 e 20 de abril de 2022. A acusação diz que foi exigida a quantia de R$ 180 mil, sob a ameaça de divulgar vídeos que acusavam o deputado de estupro. As cobranças teriam sido feitas principalmente pelo WhatsApp e teriam contado com a intermediação do ex-assessor Dejarde Cézar da Silva Filho.
Quando a vítima deixou de responder, parte dos vídeos começou a ser publicada. As negociações então recomeçaram, desta vez com a participação de outro assessor, Geovan Pereira Silva.
Como a investigação avançou
Em 20 de abril de 2022 houve a prisão em flagrante de Dejarde, no estacionamento de um supermercado atacadista em Lauro de Freitas. Segundo os autos, Geovan, seguindo orientação de agentes, entregou a Dejarde uma sacola com R$ 32 mil, momento em que foi feita a prisão.
O que pesou na decisão do juiz?
- Depoimentos de testemunhas;
- Atas notariais das conversas por aplicativo;
- O áudio enviado pela própria ré a Geovan, a pedido de Dejarde, no dia da entrega do dinheiro, que confirmou a operação e autorizou o recebimento;
- A prisão em flagrante de Dejarde no ato da entrega do dinheiro.
Em juízo, a vítima também afirmou que já havia sido alvo de extorsão pela ré em 2020, quando pagou R$ 10 mil, e que depois passou a pagar o equivalente a um salário mínimo por mês para evitar calúnias nas redes sociais.
Defesa
Damares negou a autoria do crime e afirmou ter sido vítima de estupro pelo deputado em 2015. Ela declarou não ter conhecimento das extorsões e disse acreditar que o dinheiro negociado por Dejarde seria destinado ao pagamento de honorários advocatícios para remover os vídeos da internet. A defesa pediu absolvição, alegando ausência de dolo e invocando o direito à liberdade de expressão.
A decisão
O juízo considerou a versão apresentada pela ré
“pouco plausível” e “fantasiosa”
e qualificou sua participação como
“ativa, consciente e voluntária”
. Com base no conjunto probatório, Damares foi condenada a 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 75 dias-multa. Foi assegurado o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Resumo prático: a acusação apontava exigência de R$ 180 mil, parte do valor foi entregue em uma operação que resultou na apreensão de R$ 32 mil e em prisão em flagrante. A condenação se apoiou em mensagens, áudios, depoimentos e na circunstância da prisão.