A Justiça da Bahia suspendeu o concurso para os quadros de oficiais de saúde da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. A decisão liminar é da 6ª Vara da Fazenda Pública e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).
Segundo o Farol da Bahia, a liminar foi expedida em 18 de setembro. A suspensão ganhou mais repercussão na imprensa em 9 de outubro, quando a decisão passou a ser amplamente divulgada.
O concurso é regido pelo Edital Saeb nº 03/2026 e tinha como objetivo selecionar candidatos para o Estágio de Adaptação ao posto de 1º tenente dos quadros de oficiais de saúde das duas corporações. As inscrições estavam previstas para ficar abertas até 13 de outubro.
O MPBA apontou que o edital não previa reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs), nem contemplava avaliação biopsicossocial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas nas etapas do processo seletivo. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Andrea Borges.
Conforme a decisão judicial, essas lacunas contrariavam normas constitucionais e legislações federais e estaduais que garantem igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência no acesso a cargos públicos.
A Justiça determinou que o edital seja retificado para incluir reserva de 5% das vagas para candidatos com deficiência. Também ficou definido que o novo edital deverá prever avaliação biopsicossocial e mecanismos de acessibilidade em todas as fases da seleção.
Com a retificação, os prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa deverão ser reabertos pelo mesmo período que estava previsto originalmente.
Não há, até o momento, indicação nas informações disponíveis sobre impactos específicos da decisão para batalhões ou grupamentos de bombeiros em municípios do interior da Bahia. O alcance da suspensão é estadual.







