A defesa de Marcelo Alves dos Santos, acusado de assassinar Raíssa Suellen Ferreira da Silva, solicitou à Justiça o sigilo do processo que apura o crime ocorrido em Curitiba. O pedido foi fundamentado no argumento de que o caso ganhou grande repercussão social e que a ampla divulgação de informações poderia prejudicar o andamento do processo e a integridade do acusado.
No entanto, o Ministério Público do Paraná (MPPR) se manifestou de forma contrária à solicitação. Para o promotor André Tiago Pasternak Glitz, o chamado “clamor social” não é justificativa suficiente para restringir o acesso público ao processo, especialmente porque, segundo ele, a própria defesa tem contribuído para a exposição do caso na mídia. O promotor ressaltou que a publicidade dos atos processuais é fundamental para garantir a transparência e o controle social das investigações, além de legitimar o trabalho das autoridades.
“O clamor social do caso, além de conceito vago e subjetivo, não seria o meio adequado a preservação da intimidade do acusado, eis que a própria defesa tem contribuído à publicização desta investigação”, detalhou André Tiago Pasternak.
O MPPR destacou ainda que o sigilo deve ser aplicado apenas em situações excepcionais, como na proteção da dignidade da vítima e de seus familiares, especialmente em relação a imagens e vídeos de conteúdo sensível. No caso de Raíssa, o órgão entende que a restrição deve ser pontual e não abranger todo o processo.
“Todo crime, quiçá homicídios, gera naturalmente reações por parte da comunidade. A publicidade cumpre função essencial de legitimação democrática e, no caso, transparência e controle social da atividade policial”, diz o promotor.