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Bêbado e ignorando ordem judicial, homem invade chácara da ex-companheira e acaba preso em Maceió

Suspeito quebrou vidros das janelas na tentativa de entrar no imóvel; vítima fugiu para a casa de familiares e acionou a Polícia Militar, que prendeu o homem no local.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
07 de junho, 2026 · 14:10 2 min de leitura
Viatura da Polícia Militar de Alagoas em ocorrência de violência doméstica
Viatura da Polícia Militar de Alagoas em ocorrência de violência doméstica

Um homem foi preso em flagrante no último sábado (06) no bairro São Jorge, em Maceió (AL), depois de tentar invadir a residência da ex-companheira e causar danos ao imóvel, descumprindo uma medida protetiva que estava em vigor contra ele.

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Segundo informações divulgadas pela Polícia Militar de Alagoas, a vítima acionou a PM relatando que o suspeito havia quebrado os vidros das janelas da casa na tentativa de entrar no local. Com medo, ela deixou a propriedade e buscou abrigo na casa de familiares antes da chegada dos policiais.

Ao chegar ao endereço informado, os militares encontraram a mulher na entrada da chácara onde fica o imóvel. Na sequência, a equipe localizou o suspeito dentro da propriedade, em frente à residência da vítima. Os policiais constataram que ele apresentava sinais visíveis de embriaguez, com dificuldade de comunicação e comportamento confuso.

Durante a abordagem, o homem resistiu às ordens dos policiais e se recusou a colaborar com os procedimentos. Após a confirmação do descumprimento da medida protetiva, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Flagrantes de Maceió, onde foi autuado pelo delegado plantonista e permaneceu à disposição da Justiça.

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Casos como esse têm se tornado recorrentes na capital alagoana. Em menos de duas semanas antes desse episódio, outros dois homens foram detidos em Maceió por descumprimento de medida protetiva — um no bairro Bebedouro e outro no Santa Amélia —, o que reforça o padrão de reincidência desse tipo de violação.

No âmbito legal, o descumprimento de medida protetiva é crime autônomo no Brasil. A Lei n. 15.280, de dezembro de 2025, transferiu a tipificação do descumprimento para o artigo 338-A do Código Penal, mantendo a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Isso significa que o suspeito pode responder por esse crime de forma independente de qualquer outro que tenha cometido no mesmo episódio.

Na prática, o agressor pode acumular até três processos: o inquérito pelo crime original de violência doméstica, o processo por descumprimento da medida protetiva e eventual ação por novo crime cometido no contexto do descumprimento.

A legislação determina ainda que, nos casos de prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva de urgência, somente o juiz pode arbitrar fiança — ou seja, o autor de violência doméstica não pode ser liberado diretamente na delegacia.

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