O procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, falou recentemente sobre o funcionamento da audiência de custódia no estado. Em entrevista, ele buscou esclarecer como o procedimento acontece na prática. Maía também aproveitou para rebater críticas comuns, especialmente as que associam o mecanismo à impunidade.
Como funciona?
Mas o que exatamente é a audiência de custódia? Segundo Maía, o procedimento não muda a essência do processo penal que sempre existiu. A diferença principal é que a decisão sobre manter ou não uma prisão agora ficou mais transparente.
“Sempre aconteceu assim”, explicou Maía. Ele detalhou que, antes, o auto de prisão em flagrante chegava ao Judiciário e ao Ministério Público. A análise da regularidade da prisão ocorria ali, em gabinetes, sem a presença física do preso.
A audiência de custódia, em sua visão, apenas “materializou no espaço físico o que antes ocorria nos gabinetes”. Com ampla experiência criminal, Maía ressaltou que o procedimento garante um direito fundamental ao preso em flagrante: ser ouvido por um juiz, um promotor e um defensor público. Isso permite avaliar a legalidade da prisão e se há fundamento para mantê-la.
Críticas e Esclarecimentos
O procurador reconheceu que o instituto é alvo de críticas, sendo muitas vezes associado à impunidade. Mas será que essa ligação é correta? Maía reforçou que há um equívoco nessa narrativa.
Ele afirmou que não se pode considerar a audiência de custódia a causa da impunidade ou da insegurança pública. O procedimento, na verdade, não interfere na substância da análise jurídica do caso penal. Todo preso em flagrante passa por essa audiência, e é nela que se define se a prisão será convertida em preventiva.
Além disso, Maía pontuou outro benefício importante. O mecanismo serve para evitar a entrada desnecessária de presos em flagrante no sistema prisional. A audiência avalia se a prisão, cuja função primária é interromper o crime, realmente deve ser mantida durante a investigação e o processo.