O empresário Alexandre Correa foi condenado pela Justiça de São Paulo por crimes contra a honra cometidos em transmissões e podcasts: calúnia, difamação e injúria. A pena estabelecida foi de um ano, um mês e dez dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de vinte e seis dias-multa.
A sentença
O juiz Lucas Tambor Bueno considerou comprovada a materialidade dos fatos e entendeu que as ofensas atingiram a honra e a dignidade do advogado Roberto Leonessa. Por terem ocorrido em atos distintos, as penas foram somadas e o magistrado definiu o regime inicial como o aberto.
As declarações ofensivas apontadas na ação ocorreram em diferentes ocasiões. Segundo a denúncia, foram registradas:
- 23 de janeiro — participação em programa ao vivo no YouTube, com ofensas como ‘algoz da Ana Hickmann’, ‘canalha’, ‘verme’ e ‘lixo de advogado’.
- 11 de março — episódio do podcast Yonder Cast, com termos como ‘filho da puta’, ‘maldito’, ‘beostio’ e ‘asno’.
- 13 de março — no programa Podman na Área, palavras como ‘patife’ e ‘mentiroso’.
A decisão também ressalta que os impropérios foram praticados de forma dolosa, atingindo o decoro do autor da ação e violando sua honra subjetiva.
A informação sobre a condenação foi confirmada ao portal tanto pelo advogado de defesa de Correa quanto pela assessoria da apresentadora Ana Hickmann. Cabe recurso contra a sentença.
Novas acusações
Além da condenação, a influenciadora identificada como Flavinha Cheirosa prestou declarações que trazem novas alegações. Ela afirma ter mantido um relacionamento íntimo com Correa após o fim do casamento dele com Ana Hickmann e relata episódios de abuso psicológico, humilhações e manipulações emocionais.
Flavinha diz possuir áudios em que teria sido ofendida, nega agressões físicas, mas relata que o tratamento mudou quando as oportunidades de trabalho passaram a ser mais escassas. Segundo ela, a associação da imagem do empresário a marcas foi prejudicada, afetando contratos que ambos buscavam.
O caso segue sujeito a recursos e possíveis desdobramentos processuais, conforme consta na decisão judicial e nas confirmações das partes envolvidas.