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Clínica odontológica é condenada por cometer erro no tratamento de paciente em Camaçari

Avatar De Redação Portal Chicosabetudo

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A Justiça baiana sentenciou uma clínica odontológica, localizada em Camaçari, a indenizar uma paciente em R$ 10 mil por danos estéticos. De acordo com a autora da ação, ela contratou um serviço para realizar um tratamento também no valor de R$ 10 mil.

O procedimento estava incluso a extração, restauração de resina, coroa em porcelana e pinos. O principal seria a colocação de duas coroas. Momentos após o procedimento, a mulher notou que foi colocado um outro material não contratado, de pouco valor, ao invés da porcelana. Por esse motivo, os dentes ficaram fora do padrão de cor em relação aos outros, além de estarem colocados irregularmente, resultando numa frequente soltura.

A paciente afirmou que a clínica ofertou uma assistência precária, e que por muitos momentos foi atendida por profissionais diferentes. A mulher pediu o reembolso do valor pago, mas a clínica não quis e utilizou do argumento que o tratamento havia sido finalizado. 

Na tentativa de se defender, a clínica ofereceu um acordo à paciente. Explicou que as coroas custaram R$ 800 e que o restante do valor correspondia a fixação de pinos, que não foi objeto de reclamação na ação. Disse que a paciente já sabia que o material usado não seria a porcelana. Acrescentou ter tido respeito e cuidado com a cliente, dando assistência em todas as vezes que ela foi até a clínica, e que as coroas foram aprovadas pela paciente, tanto na cor e tamanho. O estabelecimento ainda acusou a paciente de ter utilizado cola super bonder em uma das coroas, fato que provocou um volume maior, por causa da formação de camadas. 

Um laudo pericial concluiu que não tinha a presença de super bonder em nenhum dos dentes da paciente, conforme foi dito pela empresa, e que não foram observados padrões técnicos nos procedimentos. A empresa foi condenada a indenizar a paciente em R$ 10 mil por ficar claro que houve “prestação de serviço insatisfatória, não respeitando os princípios fundamentais da prótese, causando danos na requerente”. 

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