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Som alto nunca mais! MP de Paulo Afonso faz recomendações a PM, CIVIL e a Prefeitura sobre como agir nesses casos

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Preocupados com o aumento dos casos de poluição sonora registrados em Paulo Afonso, o Ministério Público publicou uma série de recomendações sobre as medidas a serem adotadas  no município.

Confira as principais recomendações feitas pelo MP aos órgãos públicos:

Ao 20.º Batalhão da Polícia Militar, em relação à atuação na comarca de Paulo Afonso/BA, que também abrange os Municípios de Glória e Santa Brígida, que:

1. ADOTE as medidas necessárias, respeitadas as garantias constitucionais e legais, inclusive em relação, para prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito de perturbação do trabalho ou sossego alheios, nos moldes do art. 301 e seguintes do Código de Processo Penal;

2. DILIGENCIE, no momento da atuação em flagrante, quanto à existência de outras testemunhas ou lesados pela atividade perturbadora;

3. UTILIZE, na medida do possível, meios audiovisuais para registro do ocorrido, tais como fotografias, vídeos e outras gravações, além de decibelímetro;

4. APREENDA, no caso de abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, o objeto responsável pela perturbação, permitindo, em primeiro lugar, que o seu proprietário ou possuidor o entregue e, na impossibilidade de o item não puder ser destacado do principal, seja ele também apreendido, até deliberação judicial;

5. DISPONIBILIZE, no momento da apresentação do envolvido na Delegacia de Polícia, os registros do CICOM envolvendo a ocorrência, especialmente nos casos onde os policiais não lograram presenciar a conduta ilícita;

6. Na hipótese de denúncias envolvendo estabelecimentos comerciais, além das diligências ordinárias, VERIFIQUE a existência de alvará de funcionamento, cuja presença, em tese, autorizaria a emissão de ruídos acima do ordinário, comunicando tais ocorrências ao Ministério Público de modo a instruir procedimento já existente sobre o tema da poluição sonora;

À Polícia Civil que atua na comarca de Paulo Afonso/BA:

1. APURE, nos casos onde a Polícia Militar não presencia os fatos e somente há um noticiante, a existência de outros prejudicados pela conduta delituosa, assim como DILIGENCIE para obter extratos do CICOM referentes à presença de outras denúncias sobre os mesmos fatos;

2. No intuito de evidenciar o caráter difuso da conduta, INDAGUE as testemunhas a respeito das circunstâncias do crime, tais como o local exato, se ele era habitado, residencial ou comercial, se havia unidade de especial atenção, a exemplo de escola e hospital, dentre outros elementos;

3. PERICIE o objeto provocador da perturbação, na hipótese do art. 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, quando apreendido, de modo a obter:
a. Descrição detalhada do item;
b. Preço de mercado médio;
c. Potencial sonoro;

4. EVITE restituir o bem enquanto não realizada a perícia indicada no item anterior, já que ainda há interesse processual em sua manutenção;

À Prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Sema, algumas ações efetivas, onde destacamos:

1. Promoção, por meio dos órgãos municipais competentes, efetiva cooperação com a Polícia Militar e a Polícia Civil, assegurando-lhes todos os meios necessários e disponíveis ao Poder Público municipal, nas ações que visem à prevenção e repressão da poluição sonora;

2. Estabelecimento de normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população;

3. Determinação aos agentes públicos do órgão ambiental municipal competente, que lavrem o auto de infração, tão logo tomem conhecimento da infração ambiental, e elaborem o correspondente laudo técnico;

4. Realização, por meio dos órgãos municipais competentes, frequentemente blitzes visando a fiscalização de veículos que possuam quaisquer equipamentos que produzam som audível pelo lado externo;

5. Determinação, por meio dos órgãos municipais competentes, a todos os proprietários de instrumentos sonoros de alta potência, ou de estabelecimentos comerciais dedicados ao entretenimento, que se abstenham de utilizar aparelhos de som em áreas habitadas, urbanas ou rurais, em quaisquer horários, com níveis de ruído superiores aos permitidos nas leis de regência;

6. Abstenção de concessão de alvarás de funcionamento e de utilização de equipamentos sonoros aos estabelecimentos que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais pertinentes, bem como que não possuam adequado sistema de proteção acústica.

Clique AQUI para ler o documento na íntegra.

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