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Cenário Político

Justiça de Paulo Afonso – BA fixa indenização de R$ 1 milhão a família de paciente que faleceu por erro médico após o parto 

Última atualização: 07/03/2022 14:31
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Justiça de Paulo Afonso - BA fixa indenização de R$ 1 milhão a família de paciente que faleceu por erro médico -Créditos: Divulgação
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O Juiz da 2 Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso-BA reconheceu em sentença que a CHESF – empresa responsável por administrar o hospital Nair Alves de Souza – em Paulo Afonso deverá pagar indenização de R$ 1.000.000,00 à família, bem como pensão mensal no valor de 2/3 do salário da paciente aos filhos menores de Roselma Ramos Gomes da Silva , que morreu em 2011 devido ao erro médico.

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O Juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, conforme o conjunto probatório coligido aos autos, reconheceu na decisão que houve falha na conduta e prestação de serviço médicos hospitalares e imputou a responsabilidade pela morte da paciente a médicos da unidade hospitalar, pois ao analisar o caso verificou que a conduta perpetrada por profissional responsável pelo parto de Roselma, perfurou o útero da vítima, ao não agir com zelo pelo quadro hemorrágico durante e após o parto apresentado pela vítima, eis que ainda não adotou as medidas mínimas necessárias para reverter a hemorragia que culminou no falecimento da vítima. Também foi verificada a conduta culposa praticada pela médica que deu alta prematura à paciente – mesmo está se queixando de fortes dores abdominais – sem que fossem realizados exames ou procedimentos para investigar a causa da hemorragia e das queixas das dores, configurando que houve falta de monitoramento adequado no pós-operatório.

O procedimento de parto foi realizado no Hospital controlado à época pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco- CHESF. A requerida chamou ao processo os médicos apontados na petição inicial e pessoa jurídica Pressau-Prestadora de Serviços de Saúde Ltda, indicada como empregadora e responsável pela prestação de serviços médicos. O Juiz Cláudio Pantoja entendeu que com a conduta dos agentes e o resultado morte da paciente, surgiu o dever da CHESF de indenizar os familiares pela morte do ente querido, sem prejuízo do exercício do
direito de regresso por parte da CHESF em desfavor dos médicos culpados.

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Os familiares tiveram que lidar com dor e o sofrimento resultante da morte precoce de Roselma que deixou órfãos o filho recém nascido e outro menor, situação que poderia ser evitada caso os médicos responsáveis pelo parto e sua alta tivessem atuado com diligência necessária ao caso. Ainda cabe recurso da decisão.

Na semana em que se comemora o dia internacional da mulher o Juízo vem concentrando esforços para priorizar julgamentos referentes a casos envolvendo mulheres, ampliando, assim, a efetividade da prestação jurisdicional.

TAGS:Justiça

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