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Cenário Político

Prefeitura decreta situação de emergência em Paulo Afonso devido à pandemia e publica decreto com medidas restritivas

Última atualização: 13/01/2021 08:37
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Decreto/crédito;divulgação
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A Prefeitura de Paulo Afonso decretou situação de emergência por 90 dias, diante da pandemia do novo coronavírus, que tem feito vítimas por todo o mundo. A situação é classificada como pandemia devido a alta carga de infecção, que resultou no Decreto nº 5.918, publicado no Diário Oficial de terça-feira (12).

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O documento vem após o alto índice de contaminação no município nos últimos dias, ocasionando, inclusive, a ocupação de 100% dos leitos da Upa Covid e 70% dos leitos da UTI do HMPA, no dia 10. O objetivo do decreto é adoção de todas as medidas administrativas necessárias com imediata resposta por parte do poder público à situação vigente.

O decreto tem a duração de três meses e pode ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade de ações de contenção da doença. Dentre as normativas determinadas está a proibição de atos e eventos de grande aglomeração durante o período de combate à pandemia, entre outras ações.

Decreto nº 5.919

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O Decreto nº 5.919 publicado no Diário Oficial de terça-feira (12), pela Prefeitura de Paulo Afonso, ressalta as medidas restritivas adotadas no município com a pandemia do novo coronavírus. O documento, que já havia sido publicado em agosto de 2020 e estava em vigência, foi republicado para que os estabelecimentos cumpram o que está determinado.

A medida visa ainda promover o rigor na fiscalização do cumprimento do decreto, com aplicação de notificação, multa e interdição. De novidade, o texto enfatiza que os estabelecimentos comerciais deverão fixar na entrada placa, adesivo ou cartaz, com dimensão não inferior a 0,5 metro quadrado, de forma legível e em destaque, informando o número máximo de pessoas permitidas para ingressar e circular no seu interior ao mesmo tempo. O cálculo é baseado em uma pessoa por cada 20 metros quadrados de salão de vendas.

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O decreto enfatiza ainda que os bares e restaurantes, a partir de 22h, deverão comunicar aos clientes que o seu funcionamento encerrará, improrrogavelmente, às 23h. Entre as medidas que terão continuidade está a restrição de aulas presenciais em todas as instituições de ensino, pública ou privada, situadas no município de Paulo Afonso, dentre outras restrições, como atividades de lazer, centros de beleza, academias, pilates e afins, profissionais liberais e autônomos, instituições financeiras, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, atividades religiosas, transporte público e obrigatoriedade do uso de máscara.

De acordo com o secretário de Saúde, Adonel Júnior, o decreto objetiva alertar mais uma vez a população e os setores comerciais sobre a importância de cumprir as medidas para evitar a proliferação do vírus. “O decreto tem como meta relembrar as medidas que devem ser adotadas nos diversos segmentos, uma vez que muitos estavam descumprindo. Por meio dessa ação, o que esperamos é que as aglomerações sejam evitadas e, dessa forma, a proliferação. Tudo isso é fruto do alto índice de contaminação no município e da taxa de ocupação nas nossas unidades de saúde que tratam a covid. Não queremos prejudicar os estabelecimentos, mas se faz necessário que cumpram o que determina o decreto e a população também se conscientize e colabore para evitarmos outras medidas mais enérgicas, como vem ocorrendo em outros estados e países”, explica.

O secretário enfatiza que a Vigilância em Saúde reforça a fiscalização a partir desta quarta-feira (13), com aplicação de sanções caso haja o descumprimento.

O descumprimento das medidas de biossegurança e proteção individual sujeitará o infrator as sanções previstas na Lei Federal de no. 6.437/77, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providencias.

Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: advertência; multa; interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; cancelamento do alvará́ de licenciamento de estabelecimento.

Clique aqui para ver o decreto completo

 

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