Cenário Político
TCM rejeita contas de Pedro Alexandre – BA e prefeito é multado em R$ 54 mil
Na sessão desta terça-feira (15/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal, apresentou relatórios contábeis com graves inconsistências. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo prefeito.
Ainda sobre Pedro Alexandre, os conselheiros do TCM puniram o prefeito com multa no valor de R$54 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$245.586,95, com recursos pessoais, decorrente de despesas com terceiros sem identificação dos respectivos beneficiários (R$235.586,95) e sonegação de processos de despesas ao exame da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM (R$10.000,00).
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$23.332.252,50, que corresponde a 64,80% da receita corrente líquida de R$36.004.604,65, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$36.004.604,65, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$40.955.205,96, revelando déficit orçamentário da ordem de R$4.950.601,31.
O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e a remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA, do TCM; processos de inexigibilidade e licitatório não encaminhados para o exame da Inspetoria Regional do TCM, no total de R$4.567.340,00; aviso de licitação publicado com objeto diverso do real, no valor de R$1.834.600,54; e ausência de comprovação de publicidade de instrumentos contratuais.
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