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Cenário Político

Decreto estabelece horários de funcionamento durante toque de recolher em Paulo Afonso

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Com o avanço da pandemia do novo coronavírus, a Administração Municipal de Paulo Afonso está tomando medidas mais rígidas para evitar a disseminação da doença. Para isso, o município publicou o decreto nº 5.809 que determina o toque de recolher, de acordo como  decreto nº 19.829 do Governo do Estado. A medida passa a valer a partir de hoje e vai até o dia 19 de julho.

O documento assinado pelo prefeito Luiz de Deus, ainda estabelece o horário de funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços. 

Veja os horários no decreto:

Fica estabelecido:

I-Funcionarão até às 16h30min

  1. Comércios em geral;
  2. Academias, pilates afins;
  3. Missas e cultos religiosos;
  4. Salão de beleza e estética;
  5. Supermercados, atacados, mercearias, hortifrúti, mercadinho,padarias;
  6. Lotéricas e correspondentes bancários

II-Funcionarão até às 17h

  1. Posto de combustível;
  2. Serviço delivery em geral
  3. Estabelecimentos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de próteses, laboratórios de analise clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, clinicas credenciadas do Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares.

II-Funcionarão até as 17h30min

  1. Serviço de moto-táxi
  2. Transporte público municipal
  3. Serviço de autoatendimento (caixas eletrônicos) em instituições financeiras

1º – A limitação de horário prevista neste artigo, não se aplica:

I-Posto de combustível situado as margens da rodovia federal BR-110;

II- Farmácias

III- Revendedora ou distribuidora de água e gás

IV- Funerárias.

O documento resolve ainda que os salões de beleza e centros de estética poderão funcionar a partir das 11h, de 13 a 19 de julho.

O decreto traz ainda as exceções das restrições de circulação, como os servidores dos abrigos institucional Meninos da Terra e Menina Flor, Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estejam exercendo suas funções para enfrentamento da Covid-19.

Confira o decreto na íntegra:

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