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Cenário Político

Prefeitura de Feira de Santana prorroga decreto que autoriza reabertura de parte do comércio

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A prefeitura de Feira de Santana prorrogou até a próxima segunda-feira (29) o decreto que autoriza a reabertura de parte do comércio de rua. Conforme o órgão, o funcionamento será retomado de forma escalonada e com medidas rigorosas de segurança e higienização para impedir o avanço do coronavírus.

Tivemos uma retomada consciente do nosso comércio, com fiscalização rigorosa dos decretos, cuidado, e obedecendo aos limites que são determinados pela ciência. Todas as nossas decisões são baseadas na ciência, em dados, em critérios técnicos. Se for necessário, estamos dispostos a tomar medidas restritivas. Inclusive, recuando nessa proposta de escalonamento das atividades econômicas”, declarou o prefeito Colbert Martins, em entrevista, na manhã desta segunda-feira (22).

Segundo informações da prefeitura, os estabelecimentos com até 200 m² poderão abrir entre as 9h e as 16h, mas em dias específicos, a depender do setor. Nas segundas, quartas e sextas-feiras, estão autorizadas a funcionar, por exemplo, óticas, locadoras, concessionárias, lojas de conveniência, floristas e outros. Nas terças, quintas e sábados, funcionam lojas de material de construção, barbearias, salões de beleza e outros.

De acordo com o órgão, aos domingos, haverá a suspensão de todas as atividades, com exceção de serviços essenciais, como farmácias e supermercados, que não têm restrições para funcionamento. No caso dos shoppings, poderão abrir de segunda a sexta até o dia 29 de junho, mas entre 12h e 19h. Permanecerão fechadas, entretanto, as praças de alimentação. O Centro de Abastecimento ficará aberto entre 4h e 14h; já as galerias, MAP e Galpão Arte, das 9h às 16h.

O decreto que mantém o fechamento dos bares e restaurantes também fica prorrogado até o dia 29 de junho. O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

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