Cenário Político
Paulo Afonso: Decreto amplia horário do comércio e permite reabertura de igrejas a partir da próxima segunda (8)
A edic?a?o do Dia?rio Oficial do Munici?pio publicada nesta quinta-feira (4), traz um novo decreto municipal que prorroga o peri?odo do isolamento social e reforc?a medidas preventivas para conter a escalada da covid-19 em Paulo Afonso. O documento 5.794, assinado pelo prefeito Luiz de Deus, passa a valer entre os dias 5 e 19 de junho e mante?m as restric?o?es de funcionamento de diversos estabelecimentos previstas nos documentos anteriores.
De acordo com o artigo 2º, fica permitido o funcionamento das atividades comerciais no hora?rio das 8h a?s 14h, de segunda a sa?bado, excetuadas aquelas elencadas no artigo 1º, como: eventos festivos, esportivos, passeios na?uticos e atividades em restaurantes, clubes, prac?as, parques e locais pu?blicos.
O artigo 25 autoriza o funcionamento do come?rcio, excepcionalmente de 8 a 12 de junho, das 8h a?s 18h, desde que sejam observadas todas as regras previstas no art. 2º. A medida foi tomada com vistas ao aumento das vendas, devido a? aproximac?a?o do Dia dos Namorados.
O decreto resolve ainda o retorno das atividades de igrejas, templos religiosos e afins a partir do dia 08 de junho de 2020, desde que respeitadas as seguintes medidas: permitir o acesso simulta?neo de no ma?ximo 20% (vinte por cento) da capacidade do templo ou igreja.
No novo decreto, centros de este?tica, barbearias e sala?o de beleza permanecem funcionando no hora?rio das 13h a?s 18h, de segunda a sexta, e somente podera?o atender clientes agendados previamente, com hora?rio marcado e com intervalo mi?nimo de 25 minutos entre cada atendimento.
Os supermercados podera?o funcionar de segunda a sa?bado, das 6h a?s 00h, observada a legislac?a?o trabalhista para todos os efeitos. Nos domingos e feriados os supermercados e atacados funcionara?o ate? as 13h.
Com relac?a?o ao funcionamento da Prefeitura, a abertura ao pu?blico fica vetada de 5 a 19 de junho, somente com expediente interno. A superintende?ncia de licitac?a?o, conve?nios e compras, sera? de segunda a sexta-feira, das 8h a?s 13h, e para atendimento ao pu?blico, observara? o disposto no decreto 5.786 de 13 de maio de 2020.
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