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Cenário Político

Mais de 1,3 mil CNHs são suspensas pelo Detran na Bahia

Última atualização: 09/09/2020 11:03
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Com a finalização de 1.326 processos de suspensão do direito de dirigir, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) começou a aplicar as penas, que variam de um mês a dois anos, não cabendo mais recurso. Os condutores que receberam a notificação da penalidade pelos Correios devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao órgão imediatamente. Quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa poderá ter o documento cassado.

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De acordo com o coordenador de Acompanhamento de Processos de Habilitação do Detran, Jânio Natal Júnior, os casos julgados correspondem aos motivados por infrações diretas, diferente de situações em que o condutor atinge 20 pontos ou mais na carteira, no prazo de 12 meses. “Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, exceder em 50% o limite de velocidade e não usar capacete são algumas das infrações gravíssimas que motivaram a suspensão dessas CNHs”, explicou.

O motorista que insistir em conduzir o veículo com o documento suspenso estará sujeito a punições mais rigorosas. “O artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a detenção do condutor, de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente”, completou o coordenador. Para voltar a ser habilitado, o condutor deverá cumprir o prazo de suspensão, fazer o curso de reciclagem em uma autoescola credenciada ao órgão e ser aprovado no teste de legislação.

Processo

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Notificado pelo Detran em processo de suspensão do direito de dirigir, o condutor tem 30 dias para apresentar a defesa prévia, por meio de carta. Se a defesa for deferida, o processo é arquivado. Caso contrário, o motorista pode entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), no prazo também de 30 dias. Se houver novo indeferimento, ainda resta a alternativa de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a última instância do julgamento. Para a decisão do colegiado, não cabe recurso.

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