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Cenário Político

MP investiga ‘candidaturas laranja’ de mulheres na Bahia

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Mp Investiga ‘Candidaturas Laranja’ De Mulheres Na Bahia

O Ministério Público Eleitoral na Bahia (MPE-BA) instaurou um procedimento administrativo para apurar denúncias sobre candidaturas de mulheres que tiveram suas respectivas votações zeradas em várias cidades baianas nas eleições deste ano. São as chamadas ‘candidatas laranja’, cujas candidaturas segundo o órgão, serviram ‘para driblar a legislação eleitoral na Bahia’. Além dos partidos, a investigação busca punir também os candidatos eleitos que se beneficiaram das possíveis fraudes.Autor do processo de investigação, o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello afirma que “candidaturas fictícias de mulheres podem ser uma tentativa de burlar a cota exigida pela legislação eleitoral para promover o aumento da participação feminina na política”. De acordo com a ‘Lei das Eleições’, pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. Levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) revela que a Bahia teve o maior número de candidatas às câmaras municipais com votação zerada do país no pleito deste ano: 2.244 no total.Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ‘lançar candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e oferecer valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o conceito de fraude previsto na Constituição’.De acordo com o Código Eleitoral, as ‘candidaturas laranja’ configuram ainda o crime de falsidade ideológica eleitoral.

Na portaria de instauração da investigação, o procurador Ruy Mello requer ao TRE a lista com nomes das candidatas que não obtiveram votos na Bahia, por zona eleitoral, município e coligação. As informações serão enviadas aos promotores eleitorais para que, a partir de orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República (PGR), sejam verificados em suas localidades se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito ao percentual mínimo de 30% das candidaturas femininas por cada partido.Se as fraudes forem comprovadas, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do Ministério Público Eleitoral podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens das legendas que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.

 

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