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Cenário Político

Canindé- SE: Juiz obriga prefeito a pagar salários atrasados em 72 horas

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O juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da Comarca de Canindé do São Francisco, obriga o prefeito Heleno Silva a quitar a folha de pagamento dos servidores públicos, comissionados e terceirizados em 72 horas. De acordo com informações do Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Canindé do São Francisco tem pendências com os servidores desde o mês de novembro de 2015, incluindo a décima terceira remuneração e salários relativos a alguns meses deste ano.

Na decisão, o juiz entende como coerente o pleito dos servidores. “A tutela pleiteada, ao menos nesse momento processual, tem o condão de preservar o patrimônio público, a continuidade do serviço público, e a dignidade dos servidores, direito inerente a todo ser humano, agora posto em risco”, considerou o magistrado na decisão.

Em caso de desobediência, o prefeito, pessoalmente, será multado no valor de R$ 3 mil diários, até o limite de R$ 45 mil. De acordo com a denúncia do Ministério Público, estão atrasados os salários de trabalhadores terceirizados e daqueles que exercem cargos em comissão, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2015, décimo terceiro, e também relativos aos meses de março, abril e maio deste ano. “Não se pode negar que a espera por uma sentença definitiva pode ensejar imensos prejuízos aos servidores, o que por certo já vem ocorrendo, vez que ainda persistem ate a presente data pelos atrasos salariais”, destaca o juiz, na sentença.

Em prazo de 72 horas, o prefeito deve informar ao juiz o valor da folha de pagamento mensal dos servidores de todas as espécies, sejam efetivos, contratados ou comissionados. E, em dez dias, a Câmara de Vereadores deve remeter ao magistrado cópia da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária, do Plano de Cartgos e Salários dos Servidores Municipais e da Lei que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

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