Cenário Político
Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta(30)
A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
O texto diz que, a partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.
-
Polícia e investigação24 horas atrás
Criança de 2 anos é atropelada por motociclista que empinava moto em Alagoas
-
Polícia e investigação21 horas atrás
Bahia: Cadeirante morre carbonizado após vela cair em colchão
-
Entretenimento20 horas atrás
Belo pode ganhar quadro no Domingão do Huck para encontrar um novo amor
-
Polícia e investigação22 horas atrás
Operação policial em Pernambuco prende acusado de roubos em Delmiro Gouveia
-
Entretenimento22 horas atrás
Após ser chamada de ‘ordinária’ por jornalista, Jojo Todynho arma barraco em festa
-
Cenário Político21 horas atrás
Reforma tributária: Governo propõe cashback de até 50% para contas de água e luz
-
Polícia e investigação17 horas atrás
Motorista embriagado mata ciclista, fere pedestre e cai em vala
-
Polícia e investigação19 horas atrás
Quatro policiais morrem após viatura colidir com carreta em Goiás