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Cenário Político

Sancionada lei que obriga farol baixo na estrada mesmo durante o dia

Última atualização: 09/09/2020 10:54
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O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com os farol baixo aceso mesmo durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

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Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que "sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao Congresso.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

Multa e 4 pontos na CNH

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O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.

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“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.

Valor das multas subirá

Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.

Veja os novos valores:            

Infração leve

– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média

– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave

– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima

– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

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