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Cenário Político

Relator dá parecer favorável a processo de impeachment de Dilma

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O relator da comissão especial do impeachment da Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou nesta quarta-feira (6) parecer favorável  à abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff.

A leitura do parecer, de 128 páginas, levou quase cinco horas e terminou às 20h44. Concluída a leitura, deputados favoráveis ao afastamento de Dilma levantaram cartazes com os dizeres “Impeachment já” enquanto parlamentares contrários portavam cartazes com a inscrição “Impeachment sem crime é golpe”. Os parlamentares pró-impeachment cantaram o Hino Nacional enquanto os governistas gritavam: “Golpistas, golpistas!”

Na conclusão do parecer , Jovair Arantes diz que a denúncia, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, preenche "todas as condições jurídicas e políticas" para ser aceita. No parecer, o relator avalia somente a "admissibilidade" do processo, isto é, se reúne os requisitos mínimos para ser instaurado. Na hipótese de o plenário da Câmara aprovar a abertura do processo, o julgamento do impeachment será feito posteriormente pelo Senado.

"Uma vez que a Denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade, e que não são pertinentes as diligências, a oitiva das testemunhas e a produção de provas ao juízo preliminar desta Casa, sendo relacionadas ao juízo de mérito, vale dizer, à procedência ou improcedência da acusação, conclui o Relator pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade", escreveu o relator no texto.

Após a divulgação do relatório, o G1 procurou a assessoria do Palácio do Planalto, que, até a última atualização desta reportagem, não tinha informado se irá se manifestar.

Atribuições do relator

No texto, o relator explica que cabe a ele e à comissão analisar:

– se há na denúncia elementos informativos que indiquem atentado à Constituição;

– se há elementos mínimos de “prova” que dão lastro à acusação e indicam, em tese, o cometimento de crime de responsabilidade;

– se a acusação é vazia, temerária, ou infundada a ponto de comprometer a viabilidade de eventual processo;

– se os fatos analisados seriam de gravidade suficiente para justificar a instauração do processo;

– se, considerados os argumentos da defesa técnica da presidente, subsistem a gravidade dos fatos narrados e os elementos de prova que acompanham a denúncia.

'Pedaladas fiscais'

Um dos principais pontos em que o relatório se baseia para justificar a abertura do processo são as chamadas "pedaladas fiscais", nome dado ao atraso do repasse pela União aos bancos públicos do dinheiro para pagamento de pagar benefícios sociais de diversos programas federais. A prática é interpretada por alguns como um empréstimo dos bancos ao Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Jovair Arantes sustentou que os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional para os bancos públicos "não eram apenas meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa, mas constituíram engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013".

O relator diz ainda que "a continuidade e a magnitude da prática", assim como a "notoriedade e a repercussão" desde as primeiras discussões no âmbito do Tribunal de Contas da União, "podem caracterizar o dolo da sua conduta, assim como a prática de crime de responsabilidade, no decurso do atual mandato". Segundo o deputado, os atrasos são empréstimos à União, o que pode, sim, configurar crime de responsabilidade.

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